Dentro do limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220. O divisor 220 não significa que o empregado trabalhou as 220 horas naquele mês, mas sim que, considerados os dias de repouso semanal remunerado, ele recebeu salário equivalente a 220 horas.
Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.
44 horas semanais
8 horas
CLT: 6 horas de trabalho e 8 horas de trabalho De acordo com a lei brasileira, os indivíduos não podem trabalhar mais de 44 horas por semana e o ideal é que um indivíduo trabalhe 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, além de trabalhar 4 horas aos sábados.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do intervalo de uma hora para a refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas diárias, de mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos para o café, pela manhã e pela tarde.
Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual. ... A exceção a essa regra fica com as categorias que cumprem plantão em escala de 12 horas por 36 horas.
Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês. Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações.
Folga aos domingos Assim, a lei garante que a cada três semanas de trabalho, haverá pelo menos uma folga no domingo. O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal.
De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa.
Assim, "não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador". O ministro ressaltou ainda que o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de sete dias está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
Veja o que ele diz: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
De acordo com a lei, o dia preferencial de folga é o domingo, porém pode haver acordo individual. Como os hotéis funcionam 24 horas por dia, é preciso organizar bem o quadro de funcionários para evitar janelas.
Trabalhar 12 horas por dia hoje é exceção Trabalhadores podem cumprir até dez horas em um dia e trabalhar menos em outro, desde que isso seja definido por uma convenção coletiva, segundo o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ronaldo Curado Fleury.
Empresas adotam as escalas de trabalho de acordo com a periodicidade de suas atividades. Por isso, a escala 12×36 é mais adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia. Nesses casos, a jornada de 12h permite que os funcionários realizem suas atividades no formato de plantões.
TURNOS DE 12 HORAS. O empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no período diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
A jornada das 7 às 17 horas, de segunda a sexta, com uma de intervalo, implica no cumprimento de 9 horas...
qualquer trabalho que exceda a 6:00hs, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1:00hs para descanso ou alimentação. esse horário de descanso não serão computados na duração do trabalho, isso de acordo com a clt Art.
A regra geral prevista na CLT estabelece que as jornadas até quatro horas não terão direito a intervalo. Já aquelas que duram entre quatro até seis horas terão 15 minutos de intervalo intrajornada. Passando de seis horas, os empregados têm direito a um intervalo entre uma hora e duas horas.
Não há previsão em lei obrigando o empregador a pagar o almoço do funcionário. ... Contudo, o empregador é obrigado a conceder um intervalo mínimo de 1 hora destinado a refeição ou descanso, pois a jornada de trabalho diária que você mencionou é superior a seis horas (CLT Art. 71).
2) Se o empregado tem uma jornada de trabalho estipulada em 7 horas e 20 minutos, mas trabalha de segunda a sexta-feira 8 horas e 48 minutos para compensar o sábado, havendo falta injustificada ao trabalho no decorrer da semana, o desconto poderá ser de 8 horas e 48 minutos.
Uma das possibilidades de fazer a divisão de horas a trabalhar nessa escala é colocando o mesmo número de horas em cada dia de trabalho, ou seja, 7 horas e 20 minutos por dia. Outra possibilidade é estipular que, de segunda a sexta-feira, o funcionário deve trabalhar por 8 horas e, no sábado, apenas por 4 horas.