A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
Ressalvado os parágrafos anteriores, o recolhimento deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), emitido via internet (clique aqui para acessar). O DAMSP poderá ser emitido para tributos vincendos e vencidos já com o cálculo dos encargos legais e atualização monetária.
O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.
Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
– A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XX, artigo 3º LC 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
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A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). A retenção do ISS está prevista no art.
O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço). Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido.
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
Diante disso, o Prestador deverá recolher o ISS ao Município do tomador ou observar se há alguma legislação que exija a retenção e recolhimento por parte do tomador do serviço. Sabemos que em alguns casos as variáveis são confusas, neste caso recomendamos tirar suas dúvidas com seu contador de confiança.
Quem tem imposto retido na nota fiscal e quem paga o imposto depois? Todos os empreendedores formalizados precisam pagar impostos sobre o que vendem. E podemos dividir essas tributações em duas modalidades: Empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido têm o imposto retido na nota fiscal.
Tomador do serviço O tomador de serviço é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do frete. A forma de pagamento pode ser realizada no modelo CIF ou FOB. Na opção CIF, o responsável pela quitação do frete será o remetente, enquanto na modalidade FOB, o destinatário.
Assim, surgiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDFe, um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) a fim de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.