Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os motoristas devem respeitá-lo. A determinação é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tema da campanha 31 Dias para Mudar o Trânsito, do Detran Paraná para o Maio Amarelo, mês de prevenção de acidentes.
Prioridade é do pedestre quando não houver semáforo no trecho. ... Ele também precisar esperar a sua vez de atravessar quando um semáforo indicar, pela luz verde, que a vez de passar na rua é dos carros”, explicou Gomes.
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação; No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.
Placa Atenção - Dê Preferência ao Pedestre.
Nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: Deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos.
O motorista torna-se pedestre quando estaciona seu veículo e caminha até o local desejado, o ciclista e o motociclista tornam-se pedestres ao descer da bicicleta/motocicleta para chegar ao seu destino.
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre é considerada infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para o motorista é multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Recurso de multa de trânsito. Estadual de Trânsito – “DETRAN “– apresentar por escrito; como foi solicitado; com respaldo no Artigo 5º da Constituição federal, em seu Inciso LV, recurso de defesa, referente ao Auto de Infração de Trânsito anexado.
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
Inicialmente, frise-se que o instituto da Advertência por Escrito tem por finalidade impedir que o infrator arque com a penalidade de multa e tenha a perda de pontos atrelada a gravidade de uma infração leve ou média.
Assim, você na ultrapassagem tem que retornar à faixa de origem. Já a passagem por outro veículo é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Quais são as normas para passagem e ultrapassagem? É quando um veículo avança à frente de outro sem mudar de faixa de trânsito. Acontece em vias que possuem 2 ou mais faixas. É quando um veículo avança à frente de outro mudando de faixa e retornando à faixa de origem após a manobra.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Infração: Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. Multa: R$ 85,13.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. ... FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.
O que é uma faixa contínua A função da faixa contínua é determinar que a ultrapassagem é proibida naquele local. Existe a faixa contínua simples, dupla e dupla contínua com parte seccionada. ... Já a dupla contínua com parte seccionada indica que a ultrapassagem é permitida apenas no lado seccionado.
Faixas de traçado contínuo simples ou duplo: são faixas que apresentam linhas contínuas sem interrupções, sendo que as duas proíbem a ultrapassagem. Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem.
Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.