Os MEIs podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 desde que tenham renda de até R$ 522,50 ou renda familiar de até três salários mínimos, que totalizam R$ 3.
Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Não! Como o auxílio emergencial de R$ 600 é destinado a pessoas físicas, mesmo quem é MEI e tem uma conta jurídica deve indicar uma conta pessoal para receber o benefício. ... Quem já colocou a conta jurídica no cadastro pode ter recebido um retorno negativo.
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial deverá informar como fonte pagadora o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 0003-27. Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, os rendimentos de todos os nomes contidos no documento devem ser somados e declarados juntos.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
O auxílio recebido por dependentes também deve constar no documento. Saiba aqui como incluir. A Receita Federal diz que caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ (sem considerar o auxílio), ele é obrigado a enviar a declaração.
6 – Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa devolver o Auxílio Emergencial? Sim, caso tenha recebido Auxílio Emergencial e seja titular ou dependente de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021 que apresente rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$