A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
A má gestão dos bens do espólio e a falta de prestação de contas ensejam a destituição do inventariante.
Migalhas: Morte de inventariante não anula inventário se bens foram transferidos a titulares da herança. ... O desembargador esclareceu que o inventariante possui funções de administrador ou de representação dos bens do espólio e o falecido não tinha mais o que fazer nos autos em se verificando os deveres que lhe incumbiam ...
Na falta de cônjuge ou herdeiros para a investidura no cargo, será nomeado inventariante dativo, pessoa estranha da confiança do juiz, atendidos os requisitos da idoneidade, de preferência, advogado.
60 dias
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.