Em tese, numa situação na qual a guarda seja compartilhada e a mãe – que reside com os filhos – necessitar se mudar para uma cidade diferente da cidade onde o genitor resida – poderá fazê-lo com suprimento judicial, caso o pai das crianças não autorize a mudança.
No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes. Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Não. A questão da guarda pode ser alterada a qualquer momento a pedido das partes. A partir da aprovação da lei, a nova regra deverá ser aplicada a todos os casos.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
Daniela, respondendo sua pergunta inicial, vc não é obrigada a aceitar a guarda compartilhada, poderá perfeitamente contentar-se apenas com as visitas que podem ser livres ou previamente pactuada com o guardião da criança, aquele que não se opõe a praticar o melhor interesse da criança.
A guarda compartilhada estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta, preocupando-se com a participação e contribuição de ambos os pais de forma unânime e equilibrada.
§ 1º: Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.
Na Guarda Unilateral, a criança ou adolescente de até 17 anos estará sob a autoridade de apenas um dos genitores, do pai ou da mãe. A definição de Guarda Unilateral está no § 1º do artigo 1.
Concluindo assim que, as vantagens da guarda compartilhada em relação à unilateral são a permanência da convivência dos filhos com os seus genitores, evitando, que o menor fique sem contato com o genitor que não detém a guarda.
A guarda compartilhada surge com grandes vantagens, dando ênfase à convivência dos filhos com os seus dois genitores e evitando, assim, que o menor fique sem contato com o genitor que não detém a guarda. Ambos os genitores colocam em ênfase à melhor proteção para o menor.
A grande vantagem da Guarda Compartilhada é a permanência da convivência dos filhos com os seus genitores, evitando, assim, que o menor fique sem contato com o genitor que não detém a guarda. Para ambos os genitores interessará o que for melhor para proteção do menor.
Para conseguir a guarda unilateral, é necessário fundamentar o pedido com a apresentação de provas que corroborem os motivos de que a guarda compartilhada é impraticável. Lembramos aqui que o instituto da guarda unilateral é utilizado apenas em último caso.
Quando um casal se separa, geralmente, a mãe permanece na casa habitada pelo casal com os filhos, enquanto o homem sai de casa. ... Inclusive, a guarda deve ser compartilhada entre os pais, tendo pai e mãe as mesmas responsabilidades e dividindo o tempo que passam com o filho.