Entre os casos que geram estabilidade estão acidente de trabalho ou doença adquirida no emprego; discriminação por causa de doença pode invalidar demissão. A legislação trabalhista prevê situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, em que funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.
Discriminação pode invalidar demissão De acordo com Magalhães, pela lei, a depressão não dá direito à estabilidade se não for decorrente do emprego. Porém, se a demissão for discriminatória por causa da doença, o desligamento da empresa pode ser invalidado.
Se a trabalhadora optar por tirar férias logo após o término dele, quando voltar dos 30 dias de recesso não estará mais assegurada pelos cinco meses de proteção. Logo, poderá ser demitida.
O empregador deve primeiro dar férias ao empregado para depois demiti-lo? ... Para o empregador é mais vantajoso financeiramente que ele demita o empregado e pague as férias a que ele tem direito de forma indenizada, isto porque sobre as férias indenizadas não incidem encargos (INSS e FGTS).
A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração. Se você decidiu sair no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.
Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação.
Vc tem direito ao salário-maternidade durante 4 meses a partir do dia do nascimento do bebê. Tem estabilidade no emprego até o dia que o bebê completar 5 meses de idade.
A estabilidade é de 5 meses após o parto. Quem não está satisfeito com o contrato de trabalho, o rescinde. Se não quer mais trabalhar, peça demissão e não receberá Seguro-Desemprego, liberação do FGTS e aviso prévio.
A estabilidade de emprego é garantida à empregada desde que o empregador toma conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, neste período a empresa não poderá demitir a empregada. ... Portanto, quando volta ao trabalho após a licença, a mulher direito a trabalhar mais um mês sem a possibilidade de demissão.
Para manter a amamentação após a volta ao trabalho é necessário amamentar o bebê pelo menos 2 vezes por dia, que pode ser de manhã e à noite. Além disso, deve retirar-se leite materno com uma bombinha, mais duas vezes por dia, para manter a produção de leite.
Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que neste período o leite da mãe seja o único alimento da criança.
O ideal é planejar o desmame. Duas semanas antes de voltar ao trabalho, ordenhe seu leite e ofereça no copinho ou mamadeira para o bebê estranhar menos a transição. Se ele não aceitar com você, experimente que outra pessoa dê: o pai, a avó, a babá ou algum parente que ele conheça.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
6 meses de idade
O QUE É LACTENTE? Lactente é o bebê que está sendo amamentado. O Ministério da Saúde recomenda a manutenção do aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais. Portanto, o bebê ou criança é considerado um lactente desde que ainda esteja mamando, independente da idade.
A lei n 10.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”. ... 3º da Lei
Prioridade na Fila Muita gente não sabe, mas mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) têm prioridade e preferência em todas as filas e direito às caixas especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos.
A pergunta que se faz é: como comprovar este direito da lactante? Na realidade, a lei não fala em forma de comprovação. Portanto, percebe-se que não há nenhuma obrigação prévia ao exercício do direito, podendo a lactante simplesmente exercê-lo.
Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
A principal lei federal é a Lei que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal ; gestantes; ...
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.