Existem doenças que aposentam por invalidez devido à sua gravidade. Isso acontece porque o cidadão fica incapacitado de forma permanente e, por conta disso, não consegue retornar às suas atividades profissionais.
É o benefício pago aos trabalhadores que se tornaram incapacitados por doença ou acidente, e não conseguem mais exercer suas atividades profissionais. A incapacidade é sempre comprovada por uma avaliação médica pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O primeiro médico da junta tem a função de escrever o laudo detalhado do caso. Os dois outros, compõem o quadro de médicos peritos. Esses assistentes verificam a consistência do laudo do primeiro médico. Analisam se é o suficiente para a conclusão definitiva. Principalmente, comprovam se o laudo está de acordo com as condições reais do paciente. Os médicos devem verificar os casos dos requerentes à aposentadoria com consistência e justiça.
A aposentadoria por incapacidade é um direito das pessoas com EM que estão incapacitadas permanentemente de exercerem suas atividades profissionais, ou seja, apenas o diagnóstico da doença não gera direito ao benefício – mas sim, a incapacidade causada por ela.
O paciente com deficiência causada pela Esclerose Múltipla tem direitos específicos na compra de veículos. Se o deficiente for o condutor do automóvel, os benefícios são:
É uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações podendo atacar coluna, articulações dos ombros, joelhos, quadris e tórax, além de lesões nos olhos, nos pulmões e no coração;
De qualquer forma, se o portador da Esclerose Múltipla sente que pode e quer a aposentadoria, ele pode solicitar o pedido. Nesse caso, o médico que o atende fará um relatório explicando a condição de incapacidade existente. A seguir, o paciente dará entrada com o processo para se submeter à perícia. Enfim, o setor competente do SUS avaliará se dará ou não o benefício.
São dois os requisitos para que se tenha direito a esse benefício: que sofra de deficiência incapacitante e que a renda mensal da família do requerente seja de ¼ do salário mínimo por pessoa. Sim, apenas ¼ do salário mínimo por pessoa. Essa assistência é direcionada a pessoas de baixa renda.
Porém, existem graus de incidência desses sintomas. E, além disso, os portadores da Esclerose Múltipla podem sofrer sintomas diferentes no decorrer do tempo. Por conta disso, as condições do requerente da aposentadoria são avaliadas por médicos peritos ou por junta médica.
Além disso, o portador da Esclerose Múltipla deve ter deficiência física, mental, visual ou auditiva. A deficiência será comprovada por meio de exames médicos. Seja ela parcial ou total, temporária ou permanente.
Já no caso da invalidez total, a situação é mais grave. Caracteriza-se pela perda total das funções de um membro ou órgão do paciente. Assim, por exemplo, um paciente pode sofrer uma perda total da visão em decorrência da Esclerose Múltipla. Geralmente, a invalidez total ocorre permanentemente. A invalidez dará ao paciente o direito à aposentadoria.
Além disso, queremos que nossos pacientes estejam bem controlados e plenamente integrados na sociedade. A nossa luta é para que mesmo aqueles que se aposentaram fiquem bem a ponto de considerarem voltar para o mercado de trabalho.
Os documentos necessários são: Atestado médico comprovante de deficiência, documento com foto e assinatura do portador da deficiência, CPF, cópia simples da CNH Especial (se possuir), comprovante de endereço atual e procuração (em caso de aquele que estiver portando os documentos ser um representante).
Em 2018, com a aprovação do projeto de lei PSL 319/2013, pessoas com Esclerose Múltipla e outras patologias, como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e artrite reumatoide, podem se aposentar por invalidez sem cumprir o prazo de carência – contribuição mínima de 12 meses. Clique aqui para ler a portaria interministerial MTP/MS, nº 22, de 31 de agosto de 2022, com a lista completa das doenças e afecções que excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do INSS.
O INSS oferece a aposentadoria por invalidez aos cidadãos que são segurados da Previdência Social, e que se encontram permanentemente impossibilitados de trabalhar. Por conta de doenças graves, muitos não possuem condições de serem reabilitados em outras ocupações e acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras.
Podem ser necessários laudos médicos comprovantes de deficiência incapacitante. Também podem ser necessários esses laudos para que o paciente de Esclerose Múltipla ande com acompanhante. Nesse caso, será necessário comprovante de renda também do acompanhante.
As avaliações médicas de servidores públicos são realizadas levando em conta o cargo que o paciente exerce. Dessa forma, os médicos podem considerar o paciente inapto à sua função, mas apto a funções correlatas. Isso é o que se denomina “readaptação funcional”. Por exemplo, um professor pode ser remanejado da sala de aula para uma função administrativa em que trabalhe sentado. Dependerá das condições de cada caso específico.
Uma vez que a aposentadoria é recomendada pelos médicos, deve ser feito requerimento apropriado. O pedido é realizado, também, no site do INSS. Porém não existe aposentadoria específica para Esclerose Múltipla. Deve ser feito, portanto, pedido para aposentadoria por invalidez.