Portanto como não é previsto como condição para concessão de benefício que o segurado não possua débitos previdenciários. Caberá ao INSS pagar o benefício e, se regularmente constituído e não prescrito ou débito, descontar mensalmente da sua renda os valores devidos a guisa de contribuições previdenciárias.
É possível penhorar aposentadoria se medida não comprometer subsistência digna. É possível penhorar salários ou pensões se o crédito executado não possuir natureza alimentar e se o bloqueio não comprometer a subsistência digna da pessoa.
Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas como dito, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda. Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido de seu cliente, pois estaria descumprindo a lei.
Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: ... Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.