Precisa emitir um DARF quem tem tributos federais para pagar. É o caso, por exemplo, de quem possui imóveis alugados — a renda vinda dos aluguéis está sujeita a Imposto de Renda. No caso dos investidores, quem negocia na bolsa de valores também pode ter de emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto devido.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Diretamente no banco Ao abrir a página, selecione a opção “Cálculo e Emissão de DARF para Pessoa Física”, Dentre os serviços oferecidos, clique em “Geração e Impressão do DARF” > “Preenchimento rápido”.
Veja como: Acesse com seus dados o internet banking do seu Banco. Após isso, encontre a opção “pagamento”, geralmente, é encontrada no Menu. Dentro da opção “pagamentos” podemos encontrar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”.
Acesse a sua conta, geralmente as opções de pagamentos de DARF e GPS estão no menu “Pagamentos” ou “Tributos”. Ao acessar essas seções, você poderá escolher entre DARF e GPS e será redirecionado para o formulário com os campos semelhantes ao documento que você tem em mãos.
O DARF pode ser pago em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking. Às vezes, o sistema da Receita Federal pode dar algum problema e acontece do DARF sair sem código de barras.
Se acontecer de não sair o código de barra, ou ele estar ilegível , é simples basta pagar pelo site do seu banco ou caixa eletrônico. Existem campos no sistema que permitem que através do preenchimento de informações seja feito o pagamento. Os campos são “Pagamento de DARF” ou “ Pagamento de tributos”.
Banco do Brasil
O primeiro passo é digitar a palavra DARF no campo de pesquisa e selecionar a primeira opção. A próxima tela trará um formulário que deverá ser preenchido conforme as orientações. Vale lembrar que o Itaú oferece, ainda, pagamento por código de barras, débito automático e parcelamento de dívidas.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Onde pagar DARF vencido? Se o documento estiver vencido, ele não pode ser pago, devendo o contribuinte, primeiramente, atualizá-lo em uma das opções mencionadas anteriormente. Somente depois disso é que ele pode ser pago em qualquer agência bancária ou internet banking mesmo.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Ela vai de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e é calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto devido. Caso a multa não seja paga até a data especificada, começam a incidir juros de mora com base na Taxa Selic.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74. “O contribuinte que enviar fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago”, diz Felipe Coelho, gerente de impostos da EY.
De acordo com Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da consultoria e auditoria Crowe, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo (R$ 165,74).
Quem nunca declarou Imposto de Renda paga multa, cujo cálculo é o seguinte: se você tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Se sua dúvida é “nunca fiz declaração de Imposto de Renda, como faço?”, saiba que basta enviar as declarações atrasadas de, no máximo, cinco anos anteriores, o que pode ser feito pela internet. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do ano respectivo da declaração em atraso.
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, deve-se repetir, no campo "situação em , o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item "situação em zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Como declarar o Imposto de Renda atrasado Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal.