Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ? Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Para isso, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal. Em seguida, escolha a forma de acesso: se por meio de código de acesso ou certificado digital. Escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou, então, vá pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
Com o surgimento do eSocial, as pessoas físicas que utilizavam a matrícula CEI passaram a usar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), e as obras de construção civil, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Pelo portal do eCac, você deverá informar o número do CEI para fazer a migração e preencher os campos obrigatórios lembrando que a data de início se refere a data de início da atividade e não a data que você está efetuando o cadastro, fique atento!
Todos os produtores rurais pessoas físicas, Contribuinte Individual ou Segurado Especial deverão fazer a migração de cadastro (CEI para CAEPF). Quem já possui a Matrícula CEI deverá fazer a inscrição, obrigatória desde 15 de janeiro de 2019.
O CAEPF, ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é um dispositivo criado pela Receita Federal. A sua implementação tem como objetivo facilitar o recolhimento informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.
O CAEPF tem como principal objetivo coletar, identificar e acessar os dados relacionados às atividades econômicas da pessoa física. Uma vez que é administrado pela Receita Federal, promove a uniformidade dos cadastros e permite que o acompanhamento dos dados e a fiscalização sejam mais eficientes.
CAEPF: Cartilha orienta produtores rurais sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. ... O cadastro – O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física dispensada de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Somente o cidadão responsável pelo cadastro da atividade econômica como pessoa física, ou seu representante legal podem consultar os dados completos do CAPEF através do Portal e-CAC. Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de situação cadastral e confirmar a autenticidade do comprovante.
O CAEPF, ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é um dispositivo criado pela Receita Federal. A sua implementação tem como objetivo facilitar o recolhimento informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.
O valor depende de cada fabricante, varia com o tempo e de acordo com o modelo de interesse. É possível afirmar, no entanto, que a diminuição pode chegar a 30%. No geral, os comerciais leves, como picapes e furgões, apresentam descontos maiores.
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
A faixa salarial do Fazendeiro - na Criação de Bovinos - Empregador fica entre R$ 1.
R$ 3.
Definição de produtor rural: pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra.
Vale lembrar que, ao se formalizar, o produtor rural passa a ter acesso a diversos benefícios, como a garantia da aposentadoria, acesso a linhas de crédito e de financiamento, possibilidade de participação em compras públicas, fornecimento de produtos para alimentação escolar nos municípios etc.
Quais são os benefícios do produtor rural?
O associativismo proporciona condições para que o produtor do campo cresça, passe a compreender melhor as técnicas agrícolas e administrativas, participando e contribuindo para o processo de comercialização.
Uma das principais vantagens do processo de modernização do campo foi o aumento significativo da produtividade, incluindo a geração e distribuição de alimentos pelo mundo, o que contrariou perspectivas pessimistas que acreditavam que o crescimento populacional superaria a disponibilidade de recursos.
Como conseguir liberação do crédito rural 2020/2021 O financiamento pode ser direto, em que o produtor deve fazer a solicitação no site do BNDES. Já o financiamento indireto é feito por meio de um ou mais bancos credenciados, que encaminharão a proposta para o BNDES.
As pessoas físicas ou pessoas jurídicas que exerçam atividades rurais, cooperativas de produtores rurais e associações de produtores rurais, podem se beneficiar do Crédito Rural, Também há a previsão legal para o acesso de beneficiadores, agroindústrias e cerealistas, que podem obter o crédito rural voltado à ...
O Sicredi, por exemplo, é uma rede de cooperativas que oferece boas soluções em matéria de empréstimos rurais....O maior banco do Brasil, oferece para produtores rurais de diversos tamanhos, agroindústrias e cooperativas, as seguintes linhas de crédito rural:
No crédito de custeio rural, o limite é de até R$ 3 milhões por ano agrícola, com prazo de reembolso de até 2 anos. Já nas operações de investimento, o limite de crédito é de R$ 430 mil por beneficiário por ano agrícola, com prazo de reembolso de até 12 anos, incluídos 3 anos de carência.
Banco do Nordeste
Como funciona. Com os programas Pronaf, Pronamp, Funcafé, FCO e demais opções que o Banco do Brasil oferece, o produtor rural consegue financiar as despesas de produção, investir em benfeitorias, tratores, máquinas e implementos agrícolas, além de comercializar sua produção.
Algumas instituições oferecem o financiamento da compra do terreno já associado também à construção. Basta ter um projeto desenvolvido por um arquiteto ou engenheiro. Com este documento em mãos, será desenvolvido o cronograma da obra e o valor do financiamento é liberado de acordo com a evolução das etapas do projeto.