Está chegando a hora de acertas as contas com o Leão, certo? Depois de dois anos de prazo ampliado por conta da pandemia, a entrega da declaração do imposto de renda (IR) passou a ser de 15 de março até 31 de maio.
Observe que, sempre que você vai resgatar um título de renda fixa, precisa estar de olho no prazo da aplicação, pois ele diz muito sobre o valor que você irá obter com o investimento. De acordo com a tabela acima, se você fizer um resgate antes de seis meses da aplicação, pagará a maior alíquota do IR. Logo, o percentual de imposto que você irá pagar vai caindo à medida que você deixa seu dinheiro investido por mais tempo.
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Depois que você já investiu seu dinheiro em um CDB deve se atentar também para a declaração de imposto de renda. Esse é o acerto de contas com o Leão que deve ser feito sempre no início de cada ano em relação aos investimentos do ano anterior que o investidor realizou.
Oi, Isabella! Nesse caso, você vai declarar apenas o rendimento líquido que resultou da aplicação, não precisa colocar nada em bens e direitos. Veja o que diz no seu informe de rendimentos, certo?
Na hora de declarar o seu CDB e outros investimentos de renda fixa, você vai precisar das informações disponíveis no Informe de Rendimentos, documento que é enviado pela sua corretora de valores ou banco.
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Em geral, as agências bancárias e as corretoras de valores em que uma pessoa investe em títulos de CDB encaminham o informe de rendimentos em fevereiro ou março de cada ano. Esse documento apresenta todos os dados relacionados aos seus investimentos de renda fixa.
Olá! Recebi de pagamento de salário R$28.515 e meu informe de rendimentos tem uma aplicação que fiz resgate e rendeu R$60 reais no mesmo ano em cdb pós fixado. Tenho que declarar?
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,45% a.m. e CET a partir de 1,55% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,45% a.m e CET a partir de 1,49% a.m. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,29% a.m e CET a partir de 1,39% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação.
Oi, Angelo! A tributação, nesse caso, é característica do produto CDB e não depende da sua obrigatoriedade, ou não, de fazer a declaração anual. Infelizmente, não tem como fugir dessa cobrança na fonte.
Mas isso não quer dizer que esse tipo de aplicação financeira não possa trazer a rentabilidade que você deseja, aproximando-o de seus objetivos com o investimento.
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Ainda que o CDB tenha Imposto de Renda retido direto na fonte, é preciso comunicar à Receita Federal todas as aplicações que você fez durante o ano e os rendimentos que você obteve. Ou seja, neste momento você não irá pagar imposto, mas sim declará-lo.
Outro tipo de rendimento que também está isento de Imposto de Renda são os dividendos.
As Letras de Crédito Imobiliários (LCAs) são títulos praticamente idênticos às LCIs.
As LCIs são uma forma de incentivo a um setor estratégico para a economia e, além disso, são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Além do Imposto de Renda, poderá incidir sobre o CDB o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, esse imposto só é cobrado se você fizer um resgate antes de 30 dias da aplicação.
Para saber as informações corretas, tenha em mãos o seu informe de rendimentos do banco ou corretora de valores. Caso não o tenha recebido, entre em contato com a instituição para pedir a documentação.