Em suma, pode sim mudar com a criança e ou adolescente para outra cidade, desde que justificadamente e com o consentimento do outro pai, visando sempre o melhor para a criança e tratando-o como sujeito de direito.
Assim, se o genitor que detém a guarda pretender se mudar por motivo fútil (um namoro, por exemplo), o juiz poderá impedir a mudança, sob pena de alterar a guarda para o outro ou ainda passar para pessoas com afinidade, como avós.
Os juízes podem conversar com a criança maior de sete anos para saber se ela prefere ficar com a mãe ou pai, mas é apenas uma sondagem. Só a partir dos 12 anos a criança pode optar, influindo de fato na decisão, que, ainda assim, será do juiz.
Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. ... Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
O pai ou a mãe que não vive sob o mesmo teto que os filhos tem seus direitos garantidos, como o de visitação e de supervisão daquele que detém a guarda em relação as suas decisões sobre a vida do menor, mas também precisa cumprir com certos deveres, como o pagamento de pensão alimentícia.
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito à visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
A princípio cabe esclarecer que quando os pais separam os filhos não têm direito à partilha de bens por ocasião do divórcio. Os filhos só são herdeiros por ocasião da morte de seus pais (direito sucessório) e não da separação deles (direito de família). ... Independente do regime de bens eleito, os bens são do casal.
Engana-se quem pensa que, após a separação, os filhos ficam sempre com a mãe. Eles podem ficar com o pai ou até com outros parentes. Depende do que for melhor para as crianças. ... De acordo com nossa legislação, as crianças devem ficar com quem tiver melhores condições de criá-las.
A divisão de bens no divórcio com filhos é determinada pelo regime de bens, simplesmente porque diz respeito à maneira como o casal tratará seus ativos na dissolução do casamento. A existência dos filhos é uma questão à parte, muito mais profunda que a contrato matrimonial.
Como lidar com o Divórcio sem afetar os filhos
Como se separar sem sofrer