As partes na execução são os sujeitos que figuram nos polos ativo e passivo do processo autônomo ou do cumprimento de sentença, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. É possível a ampliação da legitimação ativa, permitindo que terceiro também tenha legitimidade para defender, em juízo, direito alheio.
O cumprimento de sentença tem como requisito que a sentença esteja transitada em julgado, ou seja, que exista um título executivo judicial e uma obrigação certa, líquida e exigível. Esta é uma leitura de caráter informativa. Recomendamos esta página para uma leitura jurídica sobre o assunto.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art.
RETORNO DOS AUTOS DO TST. Retornando os autos do Tribunal Superior do Trabalho, após a decretação de nulidade do acórdão proferido por esta Turma em embargos de declaração, dá-se provimento parcial aos embargos do reclamado para acrescer fundamentos ao julgado, sem implicar efeito modificativo.