Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. ... Um deles é a pensão por morte no caso de falecimento do segurado.
Documentos. Para identificação de qualquer dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF. Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento de benefício, a apresentação do documento de identificação e do CPF será opcional.
Direito Previdenciário: Segurados e Dependentes. ... Partindo dessa ideia, são beneficiários do INSS os dependentes e os segurados. Dependentes. Os dependentes são aqueles que, através do segurado, fazem jus a determinados benefícios junto à Previdência Social, tendo como característica principal a dependência econômica.
Em relação aos segurados, são previstos 8 benefícios: aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; aposentadorias especiais; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.
São considerados dependentes aqueles indicados na contratação e que possuam a seguinte relação com o CONTRATANTE titular: cônjuge ou filho (as), enteados (as), curatelados (as) e/ou tutelados (as), dependentes economicamente do CONTRATANTE titular, conforme legislação do I.R.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
Para a Receita Federal, um dependente pode ser: Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; ... Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
Quando dependemos de Deus, conseguimos sujeitar o nosso “Eu” à direção daquilo que está estabelecido na Bíblia Sagrada. Quando dependemos de Deus, não nos subjugamos às imposições das preocupações e da ansiedade. Quando dependemos de Deus, exercitamos a confiança nos momentos mais cruciais da nossa vida.
Sempre tenho o Senhor diante de mim. Com ele à minha direita, não serei abalado. Mas tu, Senhor, és o escudo que me protege; és a minha glória e me fazes andar de cabeça erguida. Em ti, Senhor, me refugio; nunca permitas que eu seja humilhado; livra-me pela tua justiça.
substantivo feminino Condição de quem é dependente, da pessoa que não se consegue desligar de um hábito, especialmente de um vício; sujeição: dependência física. [Por Extensão] Consumo compulsivo de medicamentos ou drogas: dependência química. Estado de quem deve obediência a; em que há submissão; subordinação.