PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
Estão obrigadas a entregar a ECF 2020 todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Não sendo inativa, para a ECF, não há previsão legal de dispensa para empresas sem movimento, sendo assim, devem enviar o arquivo da ECF normalmente até o ultimo dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao que se refere a escrituração (prazo excepcionalmente aplicado para o ano-calendário 2019 com entrega em 2020).
Qual o prazo de entrega da ECD 2020? ... A obrigatoriedade da entrega da ECF 2020 é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período.
Esta entrega é obrigação do Contador da empresa, o prazo final para a entrega destas documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A ECD trata-se de uma inovação tecnológica implantada através do sistema SPED para simplificar o envio das escriturações contábeis da empresa ao Fisco. Tem por objetivo também substituir formato em papéis, como Livro Diário, Balanços, Razão e fichas de lançamentos comprobatórios.
Pela ECD as empresas tributadas pelo Lucro Real enviam os livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Todavia, a ECF é obrigatória para a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Como dissemos acima, a sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital. Ela foi criada como o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir em versão digital dos Livros Diário e Razão com seus auxiliares, se houver; e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de ...
A ECD é uma obrigação anual que traz informações a respeito da realidade contábil de uma empresa, sendo que o envio desse documento é feito de forma eletrônica. Ela permite mais rapidez e agilidade ao trabalho do contador, pois vem para substituir a entrega da obrigação acessória, antes realizada no papel.
Como enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital)? Na ECD os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados; É possível assinar a ECD por procuração, que deve ser arquivada na Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
Acesse o validador do ECF (realize o download aqui, caso não tenha baixado); 2. Na tela principal do Passo a Passo clique no botão [Recuperar ECD]; 2.
O relatório de impressão de pastas e fichas e na ECF. Na ECD você deve clicar em escrituração, visualizações e selecionar os relatórios que deseja imprimir.
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Como faço para imprimir o recibo de transmissão de uma competência do EFD Contribuições. Eu tenho o número do recibo que recuperei no receitanetbx. Entra no programa do sped, clica em "visualizar recibo de transmissão" seleciona o arquivo e o layout e você consegue recuperar o arquivo.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
IR NO DIRETÓRIO ONDE FOI SALVO OS ARQUIVOS, LOCALIZAR = (NA PASTA ONDE FOI SALVO O ARQUIVO)E IMPORTAR OS ARQUIVOS. EXIBIR = RECIBO. PRONTO,SÓ REIMPRIMIR O RECIBO!
É preciso entregar a ECF declarando a receita bruta. Após a entrega, será necessário aguardar a realização do processamento da declaração, para que a informação esteja disponível, o que pode levar até um mês.
Para consultar a situação da EFD-ICMS/IPI, utilizar a funcionalidade do PVA: Consultar Situação no Sped. Pré-requisitos para acessar as funcionalidades remotas do Validador do Sped Fiscal: a) Para transmitir a EFD-ICMS/IPI: acesso via Receitanet – IP: 21 e Porta: 3443.
É possível recuperar esse arquivo? Se a Empresa não possui o arquivo, deve ser instalado o programa ReceitanetBX (disponível no site do SPED) e baixá-lo, com certificação digital válida. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão.