As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido; Economia de custo e tempo; Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado.
MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL: O mediador é escolhido pelas partes. O mediador, com técnicas de pacificação, facilitará o diálogo para que as partes envolvidas no conflito evidenciem esforços para encontrar solução ao impasse – assim preserva os relacionamentos que precisam ser mantidos.
A mediação é mais utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, nos quais o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa para a resolução do problema.
A conciliação se mostra frequente em relações comerciais, e na área do consumidor, enquanto a mediação entre relações familiares, mas os dois institutos podem ser utilizados apenas quando se tratarem de direitos disponíveis.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
Na realização de um debate, os participantes devem falar e também ouvir sem interromper o outro. Cada um tem direito de expor suas ideias, as quais devem ser respeitadas. Um debate deve ter planejamento e regras.