Desta forma, o empregador fica responsável pela higienização e manutenção dos equipamentos que estão sob responsabilidade do empregado, sendo que também cabe ao empregado a guarda e conservação dos seus equipamentos, devendo ser treinado pelo empregador quanto a boa prática desses cuidados.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.
O empregador tem o dever de fornecer os equipamentos de proteção individual ao trabalhador, com intuito de neutralizar os agentes nocivos em atividades que possam ocasionar algum risco à saúde do mesmo.
Jamais poderá se descontado o EPI nesse caso. ... O funcionário é responsável pela guarda e conservação do EPI. Essa obrigação está descrita em lei (NR) e ele não pode fugir dela. A empresa pode cobra por EPI extraviado desde que tenha provas de que o EPI foi realmente extraviado.
A pele tem diversas funções: tato, regulação térmica, proteção do corpo contra ataques mecânicos, físicos, químicos e biológicos. ... Segundo a norma, o creme protetor é um equipamento de proteção individual (EPI) destinado à proteção da pele do trabalhador contra agentes químicos externos predefinidos.
O colaborador, ao não usar o EPI, será responsabilizada , principalmente, a empresa caso haja uma fiscalização e este esteja sem o equipamento. Por este motivo, é dever da empresa notificar e advertir o funcionário, e caso o funcionário insista em não usar o EPI, uma demissão por justa causa é direito da empresa.
O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DO EPI? Nunca! A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente ao funcionário, isso está bem claro na NR 6.
Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.
Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
“Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Obrigações do empregado
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Essa indicação é feita pelo SESMT, juntamente da CIPA e os trabalhadores de área, que farão uma análise das atividades e solicitarão os referidos equipamentos que forem mais adequados e indicados para cada tipo de atividade a ser executada na área de trabalho.
Quem define o tipo de EPI que deve ser utilizado em cada função? A definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.
Quando se verificar que os EPIs e EPCs não são suficientes, recomenda-se que seja feita uma análise, juntamente com a CIPA e time de segurança do trabalho. A ideia é que se levantem alternativas para que a empresa não sofra sanções pela falta do uso dos itens.
Para garantir a integridade física dos trabalhadores, existem duas categorias de equipamentos de proteção regulamentadas por normas do Ministério do Trabalho: os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).
Os EPIs são necessários e obrigatórios para todas as atividades que oferecem riscos diretos de acidentes. Mesmo o EPI não sendo necessário em determinadas áreas, os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) podem e devem ser utilizados para a proteção coletiva do ambiente.
Dentre as principais medidas de segurança do trabalho estão o emprego e a utilização de equipamentos de proteção, tanto individual (EPI) como coletivo (EPC). ... Os dois tipos de equipamentos preconizados pelas normas de saúde e segurança do trabalho são, além de obrigatórios, essenciais.
O equipamento de proteção individual (EPI) deve ser usado quando se prevê uma exposição a material biológico e a produtos químicos tóxicos. Tem por objetivo a proteção do funcionário, podendo também ser utilizado na proteção do paciente ou de materiais que se esteja manipulando e se deseje garantir a não contaminação.
Relação de EPIs para Enfermeiros na Pandemia
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) protegem a saúde do trabalhador e reduzem os riscos de acidente. São indicados, principalmente, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a combater os acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Já que o trabalhador possui as mãos como parte do corpo que está mais exposta a riscos e acidentes, os EPIs mais utilizados são os de proteção para mãos e membros superiores. Luvas, mangas, braçadeiras e dedeiras são os melhores e mais utilizados exemplos de EPIs para os membros superiores.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
Proteção da cabeça
Proteção para a Cabeça
Quais são os principais EPIs a serem utilizados em hospitais?