O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas que devem elaborar as leis que regulam o Estado.
Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os Ministros de Estado, que o chefe do executivo nomeia. O Governador do Estado exerce o executivo estadual.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.
São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; ... VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Dentro dessa divisão de poderes, o Judiciário é responsável pela garantia do respeito à Constituição Federal e pelo cumprimento da lei. São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF.
O poder Judiciário é quem interpreta as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo,aplicando-as e julgando os que não as cumprem. O Judiciário tem que garantir e defender os direitos individuais, promovendo a justiça e resolvendo todos os conflitos que possam surgir.
“O objetivo último da justiça criminal não é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito. O processo penal é instrumento que confere efetividade às garantias constitucionais, para impedir que o Estado exerça seu poder punitivo sem limites.