A representação da massa falida em juízo é realizada pelo síndico, e a sua intimação dos atos do processo é obrigatória, sob pena de nulidade.
Massa falida subjetiva é o conjunto dos credores que, em regra, devem habilitar seus créditos perante o juízo falimentar. Por outro lado, a massa falida objetiva é o conjunto de bens pertencentes à massa falida, que integrarão o ativo apto a honrar os compromissos e a obrigação da falida.
Massa falida é a denominação do conjunto de bens e interesses do falido, logo após sua falência ser judicialmente declarada. É o acervo de ativos e passivos do falido, que passam a ser administrados e representados pelo administrador judicial.
1) Conceito: A massa falida é o acervo de bens e direitos do falido, compreendendo, assim, o ativo (bens e créditos) e o passivo (débito) do falido, dessa forma ele pode ser administrado e representado pelo administrador judicial.
76, da lei a citação de empresa falida deve ser feita através do Administrador Judicial.
TJMG. A citação da empresa em recuperação judicial, em regra, não necessita se operar na pessoa do administrador, pois não é seu representante em seara judicial. Ademais, em regra, não há determinação que modifique a pessoa ou o local de citação da sociedade empresária em razão da decretação de sua recuperação judicial ...
O Administrador Judicial não representa em juízo, ativa ou passivamente, empresas em Recuperação Judicial, pois, de acordo com a redação do art. ... 75, V, dispondo que a representação processual é exercida pelo Administrador Judicial apenas quando a parte for Massa Falida, e não Recuperanda.
O administrador judicial é um profissional idôneo, preferencialmente advogado ou pessoa jurídica especializada nomeado pelo juiz da vara em que foi autorizado o processamento da recuperação judicial. ... Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial quando aprovado.
§ 1º Ficará também impedido de integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente. 1.
A escolha é feita pelo juiz do caso, o qual, quando acredita ser necessário, elege uma pessoa física ou jurídica idônea, preferencialmente proveniente das áreas de advocacia, economia e administração. A remuneração do administrador também é determinada pelo juiz e paga pela empresa devedora.
A lei estabelece que o administrador judicial deve ser preferencialmente profissional com conhecimento em direito, administração de empresas, economia ou contabilidade ou ser pessoa jurídica especializada.
Cabe ao juiz do feito a responsabilidade de nomear como administrador judicial um profissional idôneo. Esse órgão (o administrador judicial) da recuperação judicial, diz ainda a Lei, que será preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
O administrador judicial é escolhido pelo juízo, sendo pessoa de extrema confiança, com capacidade técnica para exercer a função, pois intermediará todas as fases do processo, desempenhando com boa diligência as suas atribuições.
Assim, temos que qualquer profissional idôneo poderá ser constituído como um administrador judicial. No entanto o art. 21 da Lei expressa preferência aos advogados, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
O pagamento da remuneração do administrador judicial deve ser feito pelo devedor quando se tratar de recuperação judicial ou pela massa falida quando versar sobre falência. Inteligência do art. 25 da Lei 11.
O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
Pela lei brasileira, a remuneração do administrador pode ser de até 5% do passivo da companhia, neste caso de R$ 11,2 bilhões. Rio - O administrador judicial nomeado para cuidar da OGX pode receber até R$ 560 milhões por atuar no caso.
Trata-se de pessoa física ou jurídica, de confiança do magistrado, encarregada de administrar a massa falida, desde que seja profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, sendo uma função remunerada e indelegável.
Resposta: É impossível que um engenheiro seja nomeado como administrador judicial. O fato de elencar preferência em relação à formação do administrador judicial não exclui a possibilidade de outros profissionais serem nomeados, tendo-se notícia de engenheiros e biomédicos já nomeados.
O artigo 30, caput e parágrafo 1º da Lei 11.
A destituição de administrador judicial possui previsão legal, no art. 31 da Lei nº (4). ... 30 da Lei nº determina que o administrador judicial destituído não poderá exercer novamente a função pelos próximos 5 anos (5).
A substituição do devedor ou dos responsáveis pela administração da atividade empresarial, quando ocorrer os fatos descritos no art. 64 da LFRE, se dará pela indicação assembleia geral de credores, na forma do ato constitutivo ou na forma do plano de recuperação judicial se aprovado.
Devem o devedor ou seus administradores serem afastados da condução da atividade empresarial caso tenham sido condenados por sentença penal transitada em julgado por crimes cometidos em recuperação judicial ou falência anteriores ou crimes contra o patrimônio, economia popular ou a ordem econômica.
"Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.
Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. ... Como o crédito garantido por penhor está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nada mais justo que o credor aguarde o prazo de 180 dias previsto em lei para se valer da garantia.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49, caput, da Lei n. 11.
A lei elenca meios dos mais variados, desde a concessão de prazos e condições especiais para pagamento da dívida a emissão de valores mobiliários, que podem ser utilizados pela empresa em recuperação judicial para a recuperação financeira da empresa e consequente pagamento de todos os credores.
A recuperação extrajudicial é um acordo celebrado entre o devedor e seus credores no âmbito privado, que deve ser homologado judicialmente quando da adesão de todos os credores ao plano ou de pelo menos três quintos de cada classe de credores sujeitos ao plano.”
Isto é, a partir do momento que o juiz julga procedente a possibilidade de recuperação judicial, o devedor tem 60 dias para apresentar o plano, sob pena de convolar em falência caso não apresentar.