Lei nº 12.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é o órgão responsável por fiscalizar e regular os serviços de telecom no Brasil, como internet banda larga, telefonia fixa ou planos para celular. Como explicamos, quando você abre uma reclamação na Anatel, ela irá facilitar e intermediar o seu contato com a operadora.
Se você está enfrentando problemas com a sua operadora ou com os serviços prestados, você poderá registrar a sua reclamação na Anatel, através do Anatel Consumidor ou do telefone 1331.
O atendimento telefônico da Anatel é feito pelo 1331 ou pelo 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou de fala). A central funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Outra opção é prestar queixa pelo site da Agência (www.anatel.gov.br), por meio do canal "Fale Conosco".
Se o motivo da ineficiência for o mau serviço, a multa não pode ser cobrada. Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
A Agência não resolve casos individuais, ela encaminha a reclamação para a prestadora, que tem o prazo de cinco dias úteis para tratar o problema e responder ao consumidor. A Anatel utiliza as reclamações para aprimorar a relação entre consumidores e prestadoras por meio de regulamentos e fiscalizações, por exemplo.
Como resolver esse problema caso o produto não tenha sido entregue?
Nesse caso, confira as instituições a que você pode recorrer:
Se o produto não é entregue na data combinada, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu, para saber o que aconteceu. Separar informações como protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria também são essenciais.
Quando uma loja não entrega o produto no prazo acertado, o consumidor deve exigir uma solução. ... O consumidor deve enviar uma reclamação escrita à fornecedora, comunicando o ocorrido, descrevendo minuciosamente a compra e com a reclamação, enviar uma cópia da nota fiscal.
Se a loja não cumprir novamente com o prometido, deve ser penalizada por descumprimento de oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve fazer uma denúncia no Procon de sua cidade, munido do comprovante da compra, com data e prazo de entrega descritos, e o número do protocolo da reclamação no SAC.
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ...
Obs: Se você não encontrar o preço no produto, na prateleira, na gondola ou na vitrine, vale o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina no seu artigo 66, não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de ...
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.
A oferta e a apresentação devem assegurar informações corretas, precisas, claras, evidentes sobre as características, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem de cada produtos ou serviços. ... Sendo assim, o preço do anúncio deve ser visível e claro para o consumidor.
Logo, fotos com produtos à venda mostram uma sacolinha de compras no canto da tela. O usuário precisará somente tocar sobre a imagem para visualizar o preço e serão exibidas as informações sobre o produto.