O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até
Se você é microempreendedor individual (MEI) saiba que tem direito à aposentadoria, além de outros benefícios previdenciários. São eles: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e a pensão por morte. É bom ficar claro que o MEI só poderá se aposentar por idade ou por invalidez.
Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2020 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.
O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional? Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput na hipótese de a ME ou a EPP no ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um ...