Neste artigo vou apresentar o recurso inominado. Ao final do texto, você saberá o que é essa espécie de recurso, quais as hipóteses de cabimento, os prazos, o preparo, como funciona a tramitação e os dispositivos legais aplicáveis.
Para que você entenda tudo, então, sobre este recurso sem nome, escrevemos um conteúdo completo a seguir. No final temos um modelo para que você utilize na sua atuação. Muito bom, não?
Modelo de recurso inominado
Uma vez que esse recurso não possui nome próprio apontado no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e nem na lei específica dos Juizados Especiais, a doutrina e a jurisprudência nomearam o recurso justamente de “recurso inominado”.
O recurso inominado é um dos instrumentos processuais adequados para a revisão de uma sentença proferida em processo que tramita nos Juizados Especiais Cíveis e que visa mudar, em algum aspecto, a sentença proferida pelo magistrado em primeira instância.
Outro requisito importante é a fundamentação do recurso. É necessário apresentar de forma clara e objetiva os argumentos que justifiquem a reforma da decisão impugnada. Para isso, é fundamental trazer os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma.
d)Que o (a) recorrido (a) seja condenado (a) a realizar o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95, sendo fixado os honorários advocatícios no valor máximo permitido por lei.
Os juizados especiais cíveis ou criminais são órgãos da justiça criados pela União, Distrito Federal e Territórios e Estados, para conciliação, processo, execução e julgamento das causas que forem de sua competência (art. 1º, da Lei 9099/99).
O que é preparo?
O recurso inominado é uma espécie de recurso cabível no âmbito do Juizado Especial Cível em face de uma sentença. Ele tem esse nome porque não recebeu, por parte do legislador, um nome específico.
Após o preparo e a apresentação das razões recursais, o recurso inominado deve ser protocolado no Juizado Especial, juntamente com as cópias necessárias e o comprovante de pagamento do preparo.
Já a petição das razões será dirigida aos juízes que analisarão o recurso, apontando a tempestividade do pedido, apresentando uma síntese do processo e de como o mesmo foi levado e fundamentando as alegações de natureza processual e material. Por fim, deve-se apresentar os pedidos.
Os Juizados Especiais Cíveis são órgãos do Poder Judiciário, criados pela Lei 9.099/95. A Lei dos Juizados Especiais têm como objetivo o acesso à justiça, direito de ordem fundamental, seja efetivado também em favor daqueles considerados financeiramente hipossuficientes.
Após o recebimento do recurso, com ou sem as contrarrazões, haverá a remessa para a Turma Recursal. Esta, embora funcione como um órgão equivalente à segunda instância, não é composta por Desembargadores, mas por Juízes de primeira instância que julgarão o recurso inominado nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei do JEC:
Recurso inominado na Lei dos Juizados Especiais
Dessa forma, é importante que todo o advogado que trabalha com o Direito Civil entenda sobre o recurso inominado e sobre a sua aplicação nos Juizados Especiais.
DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES: Como ficou perfeitamente demonstrado, a probabilidade do direto do é caracterizado pelo ________ (indicar sucintamente o mérito do direito).
Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão encaminhados ao órgão colegiado responsável pelo julgamento do recurso inominado. Esse julgamento será realizado de acordo com o que dispõe a legislação e as normas dos Juizados Especiais.
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Ademais, ao apresentar o recurso inominado, é preciso que a parte interessada recolha as custas recursais, as quais deverão ser comprovadas nos autos dentro de 48 horas depois da interposição.
Assim, mesmo que a parte esteja se representando na causa ajuizada em Juizado Especial, é necessário que o mesmo contrate um advogado para lhe representar caso tenha interesse em apresentar o recurso contra uma sentença.
I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.
Qual o prazo para interpor recurso inominado?
10 dias
O recurso inominado contra as sentenças, previsto no art. 5º da Lei n. 10.259/2001, deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação.
Como é feito o preparo do recurso inominado?
Note-se que a Lei nº 9.099/95 – especial em relação ao NCPC- dispõe que o preparo do recurso inominado deverá ser recolhido no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 2º).
Quem julga recurso inominado JEF?
O recurso contra a sentença proferida pelo juiz do juizado é julgado pela Turma Recursal. A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado.
O que acontece depois do julgamento da turma recursal?
O resultado final do julgamento feito pela turma recursal recebe o nome de acórdão.
Qual recurso cabível contra decisão de turma recursal?
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
O que deve acompanhar o recurso inominado?
42 da Lei 9.099/95, são requisitos do Recurso Inominado:
a petição escrita;
as razões do recurso;
o pedido do recorrente.
7 de out. de 2019
Quais são os prazos no Juizado Especial?
O primeiro, será contado em dias corridos. O segundo, por sua vez, será contado somente em dias úteis. Há pouco foi sancionada a lei 13.728/2018 que estabelece que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis será em dias úteis, tal como já ocorre na justiça comum.
Quando começa a contar o prazo no Juizado Especial Cível?
Início da contagem do prazo ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
Quanto custa o preparo do recurso inominado?
Atenção! No campo “Valor de custas a pagar”, o cálculo deverá ser de 1% do valor da causa atualizado, limitado ao valor mínimo de R$ 10,64 e ao máximo de R$ 1.915,38.
Quem julga recurso extraordinário do JEC?
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: Art. 105.
Qual recurso cabe da decisão da turma recursal?
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
O que vem depois de publicado o acórdão?
Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado. ... A ementa é uma síntese do que foi decidido no julgamento do processo.
Qual recurso cabe no JEF?
São eles: Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência. Embargos de Declaração. Recurso Inominado.
Qual é o recurso cabível em face de juízo de inadmissibilidade da apelação pelo juiz relator da turma recursal?
Portanto, o Recurso Extraordinário é um recurso cabível de uma decisão absurda proferida pela Turma Recursal no Juizado Especial Cível, mas para a interposição do Recurso Extraordinário exige-se a verificação da repercussão geral e que a matéria em discussão seja constitucional (não seja analisada apenas matéria ...
Qual o valor das custas do recurso inominado?
Atenção! No campo “Valor de custas a pagar”, o cálculo deverá ser de 1% do valor da causa atualizado, limitado ao valor mínimo de R$ 10,64 e ao máximo de R$ 1.915,38.
Como calcular o valor do preparo no Juizado Especial Cível?
O valor do preparo depende da legislação pertinente. No Estado de São Paulo, vigora a Lei nº 11.608/2003, que fixa como base de cálculo do preparo o valor da condenação, ou, não havendo, o valor da causa.