Uma dúvida bastante comum entre os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é se quem recebe o BPC pode trabalhar com carteira assinada. Atualmente, esse benefício é de um salário mínimo mensal, cujo valor em 2023 se refere à R1.320.
O BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como seguro-desemprego, aposentadoria, pensão, entre outros similares.
Isso porque, a lei compreende que o mesmo passa a ter condições de prover o seu sustento. No entanto, se passado um período, o beneficiário perder o emprego e voltar à condição anterior, o benefício será restabelecido:
É importante falar que a Lei considera como membros do grupo familiar o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (incluindo padrasto ou madrasta na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Sim, você pode trabalhar se o seu filho recebe o BPC, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo, que em 2023 é de R$ 330,00.
A obtenção de um emprego ou o registro como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser considerada uma progressão significativa. Em outras palavras, não é necessário abrir mão do benefício, mas sim suspender os pagamentos ao ingressar no mercado de trabalho. No entanto, à medida que o beneficiário deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ele pode ser transferido para o programa chamado Auxílio-inclusão, cujas regras serão explicadas no próximo tópico.
Beneficiários do BPC não têm direito ao 13º salário ou outras vantagens que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a quem recebe benefícios previdenciários.
Para esclarecer se quem recebe o BPC pode trabalhar, é preciso lembrar das regras desse benefício que foram estabelecidas pela Lei 8742/93. Segundo a norma, quem é beneficiário do BPC e começa a exercer atividade remunerada tem seu pagamento suspenso.
Não obstante, a pessoa portadora de deficiência beneficiária do BPC/LOAS poderá trabalhar, de forma remunerada, na condição de aprendiz. Neste caso, pelo prazo de 2 (dois) anos, poderá receber, concomitantemente, o BPC/LOAS e a remuneração decorrente da condição de aprendiz.
Segundo a Lei n.º 14.601, de 19 de junho de 2023, a margem consignável para os beneficiários do BPC/LOAS agora é de 35%, sendo 30% exclusivamente para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão de benefício.
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A parte boa é que, caso você cumpra os requisitos para uma aposentadoria, este benefício traz muito mais vantagens do que o BPC.
A situação de vulnerabilidade é caracterizada pela condição precária de moradia, saneamento, renda, deficiência, escolaridade, entre outros fatores, que pessoas ou famílias encontram-se.
O Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio de superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho.