Sou obrigado a pagar o INSS durante o tempo afastado por auxílio-doença? Não, o pagamento não é obrigatório no período em que você estiver afastado e recebendo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez! O fato de poder contribuir, não quer dizer que você deve.
O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. ... Garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.
O auxílio-doença comum é aquele em que a doença não tem relação com o seu trabalho atual, como, por exemplo: dengue ou pneumonia. Se você ficar afastado pelo auxílio comum, a lei não garante estabilidade no emprego quando retornar ao trabalho. Também, a empresa não precisa pagar o FGTS enquanto você estiver afastado.
Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência. Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa nesta pandemia causada pelo novo coronavírus, têm direito de receber o seguro desemprego. O benefício é pago de forma temporária para ajudar o trabalhador a se manter durante o período em que estiver em busca de novas oportunidades no mercado.