No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.
60 dias
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação, criando uma normatização rápida para uma questão importante e inadiável.
A Constituição, em seu artigo 62, § 10, diz expressamente que “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Mas a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.
120 dias
Desde o fim da Medida Provisória 927 o empregador não pode mais estabelecer a mudança do regime presencial para o remoto, de forma unilateral, e a modalidade deixa de abarcar estagiários e aprendizes.
Seu prazo inicial de vigência de 60 dias foi prorrogado pelo Congresso Nacional através do Ato 32/2020, que garantiu o acréscimo de outros 60 dias àquele prazo de aplicabilidade, o qual terá como termo final a data deste dia 19 de julho.
Primeira ação no campo trabalhista para atenuar o impacto da pandemia de coronavírus sobre os negócios, a Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em março, perdeu a validade em julho. Com isso, as regras previstas no texto, como a flexibilização das férias, prescreveram.
Visão Geral. A Medida Provisória (MP) 881, que tornou-se conhecida como MP da Liberdade Econômica, cria princípios e altera leis e regulamentações com os objetivo de trazer racionalidade à ação regulatória do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e de promover a melhoria do ambiente de negócios.