O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O curso tem o objetivo geral fortalecer a capacidade técnica da Administração Ambiental, em todos os níveis de poder, para atuar na integração de instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Para informações sobre o licenciamento ambiental no Estado em que a atividade é exercida e sobre a correspondência entre as atividades licenciadas e as atividades do CTF/APP, consulte a página sobre licenciamento estadual:
O Sistema CTF/AIDA disponibiliza consultas, alterações de todos os dados declarados, renovação de inscrição, encerramento de inscrição e emissão e cancelamento do Certificado de Regularidade.
agilidade: alimentar as informações referente aos resíduos gerados e destinados levam muito menos tempo. São mantidos históricos referentes aos resíduos gerados, facilitando a atualização de dados;
Após o cadastro no CTF, é possível emitir o Certificado de Regularidade – CR, o qual possui o prazo de validade de 03 (três) meses. Ele, em suma, comprova que os dados informados estão em conformidade com as obrigações das atividades que são passíveis de controle e fiscalização pelo IBAMA.
facilidade no uso : nem todas as pessoas que estão envolvidas no processo de gestão de resíduos tem facilidade em manusear as planilhas em excel, pois possuem fórmulas complexas. Contudo os softwares são mais simplificados e tem vários tutoriais de uso;
Algumas empresas para exercerem determinadas atividades, precisam estar devidamente cadastradas junto a esse órgão. Esse cadastro não é o mesmo que o licenciamento ambiental, mas a gente vai te explicar um pouco sobre ele.
Faça o login e clique em Cadastro/Dados Cadastrais/Declaração de atividades desenvolvidas / Selecione a atividade / Insira a data de término / Clique em encerrar.
Na Projeto Ambiental, contamos com especialistas que possuem o conhecimento necessário para a realização desse cadastro. Então, se a sua empresa precisa desse serviço, fale com a nossa equipe de vendas e solicite um orçamento!
Mas quer se aprofundar um pouco mais a respeito da influencia da lei? Leia outro artigo do nosso blog: Como a Gestão de Resíduos Auxilia Sua Empresa a Afastar Passivos Ambientais?
no art. 82 determina que a empresa que elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, pagarão uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.
O CTF é obrigatório a toda e qualquer atividade que a empresa realizar e que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13, independentemente de se tratar de uma atividade principal ou secundária realizada pela organização. Portanto os geradores de resíduos, que executam atividades citadas na instrução, são obrigados a realizarem cadastro junto ao IBAMA. Neste artigo, vamos tratar do cadastro técnico federal para empresas e se este cadastro é obrigatório para os geradores de resíduos. Confira!
O sistema o direcionará para o formulário de atualização de dados cadastrais do CTF/APP. Atualize os dados que estiverem desatualizados e clique no botão "Gravar modificação".
Sendo assim, foi instituído para registro obrigatório de empresas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais. Também, se destina a indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades potencialmente poluidoras.
Para facilitar a elaboração do relatório pode ser utilizado um software específico para isso. Como é o caso do VG Resíduos, que contabiliza todos os resíduos gerados pela organização e gera o relatório do IBAMA automaticamente, com dados de gestão interna e destinação de cada material da empresa.
A principal dificuldade das empresas é entender qual tipo de cadastro é aplicável a cada tipo de atividade. Isso porque o CTF foi dividido em duas tipologias, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA).
O CTF-AIDA é emitido para pessoas físicas e jurídicas que praticam a atividade de consultoria, medições, emissão de laudos e relatórios e gestão de resíduos potencialmente perigosos.
Para realizar o cadastro, a empresa deverá comprovar documentalmente e em alguns casos fisicamente a regularidade de suas operações. Sejam elas relacionadas ao gerenciamento, transporte, destinação ou tratamento do resíduo.
A ideia embutida na exigência do CTF-AIDA é a imposição da obrigatoriedade de se registrarem os técnicos que emitem laudos de se estabelecer um maior controle sobre o trabalho destes profissionais.
Neste caso, respondendo a pergunta do título: a empresa geradora de resíduos que exercem atividades com potencial significativamente maior de causar danos ambientais deverá sim solicitar um cadastro técnico federal junto ao IBAMA para a regularização de sua operação.
Acesse a página do Ibama: www.ibama.gov.br. 2. No menu à esquerda, clique em Cadastro Técnico Federal e selecione CTF/APP.
Como se cadastrar no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
A renovação do cadastro deve ser feita pelo próprio usuário na página de serviços do Ibama na internet. Após o login, deve-se selecionar a opção “Sistema CTF/AIDA” e clicar em “atualizar”. Ao final, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição, com validade de 2 anos.
Primeiramente é necessário que o interessado efetue o cadastro na página do IBAMA: https://servicos.ibama.gov.br/ utilizando o Mozilla Firefox.
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