A figura do administrador é de extrema importância para a sociedade limitada, pois é através dele que a sociedade desenvolve suas atividades empresarias (poder de gerência) e expressa sua vontade social (poder de representação), gerando direitos e obrigações perante terceiros.
A responsabilidade dos administradores é portanto civil ou seja responde por perdas e danos. O artigo 1.
Primeiramente, cabe esclarecer que o administrador não precisa necessariamente ser apenas uma pessoa e nem menos um dos sócios, podendo ser definido alguém alheio ao quadro social para gerir o negócio e assinar pela sociedade. No entanto, aqui cabe um alerta.
Sócio: é o que compartilha algo ou faz algo em conjunto. 1- Sócio administrador: como o próprio nome indica é o responsável por desempenhar funções administrativas da empresa. Responde legalmente pela sociedade. Ele é quem conduz o dia a dia do negócio.
A regra de sociedade está ligada à divisão de lucros e prejuízos entre administradores de uma empresa. A divisão das finanças precisa ser realizada conforme o investimento de cada pessoa, isto é, o cálculo precisa ser proporcional ao dinheiro investido pelos acionistas.