Domicílio é o local em que a pessoa natural exerce suas atividades, ou seja, sua casa, seu local de trabalho, enfim, o local em que deseja se fixar, respondendo por suas obrigações. De acordo com Maria Helena Diniz, o domicílio é a sede jurídica da pessoa onde ela presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou prática, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos.
No direito alemão o condenado à reclusão não tem por domicílio o lugar de cumprimento da pena, porém conserva o seu primitivo. Cogita ainda, o direito francês da fixação domiciliar em razão da domesticidade, estabelecendo que os empregados e criados adquiram o domicílio por empréstimo, de seus patrões a quem servem.
No conceito de domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a ideia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado.
Retomando a tradição romana, o BGB e na sua esteira no código pátrio admitem que uma pessoa não tenha domicílio certo: aquele que não tenha residência habitual ou empregue sua vida em viagens, sem ponto central de negócios, terá domicílio o lugar onde for encontrado (art. 73 C.C.).
O Código Civil ainda admite o domicílio especial, também denominado de domicílio de eleição ou foro do contrato. O art. 846 em seu parágrafo único estabelece que o credor, além do seu domicílio real, poderá designar outro, onde possa também ser citado. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 excluiu em boa hora o domicílio da mulher casa do rol dos necessários (art. 76) até em respeito a proclamada paridade constitucional dos cônjuges em face da sociedade conjugal. Além disso, a fixação do domicílio do casal deverá ser em escolhido por ambos os cônjuges, que podem ausentar-se pata atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão ou a interesses particulares relevantes, sem prejuízo da opção feita anteriormente (art. 1.569 do C.C.).
Caso não possua residência no Brasil, o réu responderá perante o foro do autor ou em qualquer foro se este residir fora do país (art. 46, §3º, CPC). Existem, porém, regras especiais para fixação do foro competente, como a seguir demonstramos:
Ou seja, não importa quantas localidades a pessoa exerça suas atividades profissionais. Cada uma delas será considerado domicílio com relação às atividades ali desempenhadas.
Também os irmãos Mazeaud procuraram delinear a distinção entre os referidos conceitos. Ponderam que a residência se coloca a meio caminho entre a morada e o domicílio, mas não podemos aderir a essa doutrina por pressupor no conceito de domicílio a vinculação jurídica e abstrata entre a pessoa e o lugar do estabelecimento principal dos negócios jurídicos da pessoa.
Apesar do artigo 76, caput, fazer menção somente a essas situações expostas acima, o Código Civil elenca outros casos configurados como domicílio necessário ou legal, que são:
É tranqüila a prova do primeiro elemento que se perfaz pela materialidade da transferência, quanto ao segundo elemento pela comunicação às autoridades de onde sai, e para onde vai, ou na falta de uma outra, como inferência da própria mudança com as circunstâncias que a acompanharem: montagem de casa, aquisição de bens, estabelecimento profissional.
Cristiano Chaves aponta ser impossível dissociar o domicílio da dignidade da pessoa humana, o que reforça sobremaneira a importância do tema inclusive no nível constitucional, sendo o “refúgio dos refúgios” que é acobertado pela inviolabilidade, um verdadeiro templo de coisas íntimas, daí ligado também ao direito à privacidade e à intimidade.
Sustentam com vigor a doutrina e a jurisprudência francesa, a italiana e a suíça, em geral bem como a maiores dos autores, a necessidade imperiosa de se ter obrigatoriamente um domicílio, lutando às vezes com maiores dificuldades para explicar casos em que concretamente este falte.
Também adverte Amauri Mascaro Nascimento que também não é admitido nos contratos de trabalho em face da notória hipossuficiência do trabalhador (art. 9 da CLT). E na maioria dos contratos de adesão, também não tem prevalecido, quando importar em prejuízo ao contratante aderente.
É possível a mudança de domicílio? Claro. Se o conceito geral de domicílio envolve residência com ânimo definitivo, para que sua mudança ocorra, basta que a pessoa se mude para outro local.
Por imperativo da segurança jurídica, toda pessoa deve ter um lugar que seja considerado a sede central de seus negócios. Neste local, salvo disposição especial em contrário, a parte com quem contratamos poderá ser demandada, uma vez que o foro do domicílio do réu fixa a regra geral de competência territorial (art. 94 CPC).
E, finalmente, o inventário, no qual não se sabe qual o domicílio do de cujus, terá como foro o da situação dos bens (art. 48, parágrafo único, I, CPC), e se o de cujus não tiver domicílio certo e os bens estiverem em diferentes lugares, a lei determina que o foro será o do local do óbito (art. 48, parágrafo único, II, CPC).
O nosso ordenamento permite o chamado domicílio plúrimo, que é a pluralidade de domicílios, ou seja, a pessoa pode ter mais de um domicílio. O art. 71 do Código Civil não deixa dúvidas quanto a isso: Art.
Há duas espécies distintas de domicílio: voluntário e o necessário. O primeiro é aquele que decorre da escolha de seu titular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontade própria. O necessário ou legal é decorrente da norma jurídica, ou seja, aquele que decorre da lei.
76, parágrafo único, do Código Civil, verbis: “art. 76 Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. ... Os servidores públicos em atividade têm como domicílio necessário o lugar onde exerce permanentemente suas funções.
O domicílio civil da pessoa natural pode ser conceituado como o local onde a pessoa se encontra presente para efeitos de direito e onde habitualmente exerce ou pratica seus atos e negócios jurídicos. ... Se não houver residência habitual, será o domicílio considerado o lugar onde a pessoa for encontrada.
A regência de residente / domiciliado é a preposição em, que transmite a localização espacial ou geográfica. A frase correcta/correta é, por isso, «Fulano de Tal, residente e domiciliado na rua Joaquim de Souza». No entanto, residente e domiciliado têm um significado comum: «que fixou residência, residente».
- Data de início da residência deve ser posterior à data de nascimento. Eu já coloquei tudo certo, até coloquei um ano a mais e mesmo assim não finaliza.
É quando você vai ter seu maior aprendizado porque estará “aprendendo fazendo”, portanto para tirar o maior proveito desse período aí vão algumas dicas : OS DEZ MANDAMENTOS DO RESIDENTE : 1. Residência significa “Treinamento em Serviço”, por isso atenda o maior número possível de pacientes.
O termo “naturalidade” agora prevalece sobre o de “local do nascimento”, tendo o declarante a opção de assinalar o município de residência da mãe. “Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades.
Município é uma unidade administrativa que possui uma sede, que normalmente é a cidade, e uma estrutura de poder público para atender suas necessidades específicas. Cada município tem um prefeito e uma Câmara de Vereadores, que são os responsáveis pelo cumprimento e elaboração das leis.
Portanto, o município é composto pelo campo (área rural) e pela cidade (área urbana). Além disso, ele também pode conter outras cidades menores além de seu distrito-sede que não possuem autonomia política suficiente para emanciparem-se. Essas pequenas aglomerações geralmente recebem o nome de vilas, povoados e outros.
Cidade e município frequentemente são colocados como sinônimos, mas são conceitos muito diferentes. ... Por município, entende-se o espaço territorial político dentro de um estado ou unidade federativa, é o espaço administrado por uma prefeitura. O município possui a sua zona rural e a zona urbanizada.
O “Meu Município” é um portal público e gratuito que organiza e disponibiliza dados dos municípios brasileiros, é possível encontrar dados de contas de receitas e despesas bem como indicadores gerenciais. Em linhas gerais, fale um pouco mais sobre a história do Meu Município e de seus objetivos.
Um município pode ter dois tipos de subdivisões. Os bairros delimitam locais dentro do perímetro urbano. ... Bairros: é a menor unidade de uma área urbana, sendo comum em praticamente todo o mundo. Distritos: formados por grupos de residentes que moram afastados da área urbanizada (cidade) do município.
O município mais populoso é o Rio de Janeiro, seguido de São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. O maior IDH Municipal é o de Niterói, a quinta maior cidade da região.
Conta-se que um caboclo chamado João Maria de Lara, que morava em casa de pau a pique, próximo ao riacho que existia onde hoje é o município, dizia ter visões de uma princesa, sobre a copa de um pinheiro.
Seu significado representa sua geografia originária, rodeada de matas e rios. Primeiramente Ijuí era escrito com a letra Y, que em guarani significa rio.
Desenhe uma linha do tempo e divida-a conforme os vários períodos da história do Brasil; Escreva o ano em que se iniciou cada período da História do Brasil e o nome do período; Escreva , de vermelho, dentro do período histórico correspondente, o ano em que o município em que você estuda/mora foi fundado oficialmente.
A Colônia de Ijuhy foi fundada em 19 de outubro de 1890, Ijuhy significa na língua guarani, “Rio das Águas Claras” ou “Rio das Águas Divinas”.