Não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores.
Prezados, Boa tarde, Me esclareça uma dúvida: A pessoa possui dois empregos com carteira assinada, e é dispensada sem justa causa por parte do empregador de um dos empregos. Neste caso ela tem direito de sacar o FGTS referente a demissão, pois a conta do fundo vinculadas Às empresas são diferentes.
Nós chamamos de acúmulo de emprego a situação em que uma pessoa tem mais de um contrato de carteira assinada. Isso também se refere ao caso em que o colaborador é aposentado e exerce uma função formalizada em outro lugar.
Posso ter dois empregos com carteira assinada? Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Logo, se não existe proibição, então você poderá sim trabalhar em duas ou mais empresas, ou seja, ter dois empregos com carteira assinada.
Muitos aposentados pelo INSS que trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar podem ter direito à revisão de sua aposentadoria. ... Como dito, tem direito à revisão das atividades concomitantes o segurado do INSS que trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar.
Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente pode conseguir uma aposentadoria mais vantajosa se entrar com um pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.
Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador pendurar as chuteiras . ...
Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
R - O segurado contribuinte individual que prestar serviço a empresas e, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, para efeito da observância do limite máximo do salário-de-contribuição, deverá apresentar à empresa na qual exerce a atividade como contribuinte individual o comprovante de pagamento ...
Entretanto, um período mais longo, de anos, por exemplo, pode fazer com que você ou tenha de pagar esse período (com juros) para poder aposentar, ou tenha de seguir trabalhando, até completar esse tempo não pago. Ou seja, a falta de contribuição vai acabar “atrasando” a sua aposentadoria!
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. ... Por exemplo, um servidor público com regime próprio da previdência federal, não pode contribuir como segurado facultativo do INSS para aumentar sua renda.
Equivocou-se a servidora do INSS, pois para inscrever como autônoma não necessita de alvara municipal e caso tiver o nº do PIS utiliza-o preenchendo a GPS no proprio site da previdência com o código 1007, após o 1º pagamento volte na agência e solicite formalizar o seu recolhimento e efetuar a devida inscrição.
O contribuinte individual deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições: para o segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a ...
O distrato precisa ser registrado na Junta Comercial ou mesmo no Cartório onde tenham sido registrados os demais documentos da empresa. Depois, o responsável precisa preencher o Cadastro Sincronizado Nacional que pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Para dar baixa na Inscrição Municipal de Pessoa Física e Jurídica, no Cadastro Municipal e interromper o lançamento das Taxas anuais, o serviço deverá ser solicitado no Protocolo Geral da Prefeitura, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 - Centro).
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135....
A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. O formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF) deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
O pedido da restituição deve ser feito no Programa PER/DCOMP (clique aqui para acessar). Mas, se não for possível a utilização do sistema, deve ser feito o pedido presencial com a apresentação do formulário: Pedido de Restituição ou de Ressarcimento (incluindo os documentos que comprovam o direito ao ressarcimento).
A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.