Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
A busca pode ser realizada pelo nome, RG e/ou CPF da parte e, em caso positivo, a cópia do ato deve ser obtida diretamente no cartório indicado. O banco de dados contempla dados desde o ano de 2007 lavrados em todos os Tabelionatos do Estado de São Paulo. Esta consulta é livre e não é necessário prévio cadastramento.
Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?
Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento). Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática.
O inventário extrajudicial é mais rápido, menos burocrático e mais barato que o inventário judicial. A escritura pública de inventário extrajudicial, lavrada por tabelião de notas, não necessita de homologação judicial.
Recorre-se ao inventário para formalizar a transmissão da propriedade dos bens que constam no patrimônio da pessoa que morreu para os herdeiros. Dessa forma, o processo pode ser feito como inventário judicial ou extrajudicial. O segundo é mais simples que o primeiro, mas não por isso dispensa um advogado.