Só pode ser nomeado testamenteiro o que tiver plena capacidade jurídica. 2. A nomeação pode recair sobre um herdeiro ou legatário.
Maria Helena Diniz salienta que “o testamenteiro é, pois, a pessoa encarregada de dar cumprimento às disposições de última vontade do autor da herança, exercendo os poderes que lhe forem conferidos e as obrigações”[2] estabelecidas pelo de cujus, desde que essas não ultrapassem os limites estatuídos pelo Ordenamento ...
Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do ...
O testamenteiro é removido quando faz despesas que não constam em testamento como parte de suas obrigações, ou quando não conclui o inventário no tempo determinado, por sua culpa. Neste caso o prêmio retorna à herança e é utilizado para outro fim. Base: Código Civil – artigos 1.
Em retribuição ao desempenho do encargo, o testamenteiro tem direito a uma retribuição financeira, fixada pelo testador. Chamada de “vintena”, corresponde à vigésima parte do patrimônio, ou seja 5%, valor máximo tradicionalmente atribuído aos testamenteiros desde o Alvará de 23 de janeiro de 1798.
1.
Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.