De acordo com a Lei dos Juizados Especiais, não é necessário que o preposto seja sócio, diretor ou empregado da pessoa jurídica representada, mas tão-somente que esteja credenciado, vale dizer, munido de carta de preposição (inteligência do art. 9º, § 4º, da lei 9.
O preposto em audiência representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria) caracteriza confissão, ou seja, as declarações do preposto compromete e responsabiliza a empresa, conforme dispõe o termo final do parágrafo citado acima "...e cujas declarações obrigarão o proponente".
Em síntese: o preposto é o empregado que representa o empregador. O preposto é responsável pela reparação civil? Sim. O artigo 932 do Código Civil expressamente prevê que o ato ou atos do empregado enquanto na função de representação do empregador gera obrigação de responsabilidade civil ao empregador.
Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.
É a pessoa que outorga poderes ao preposto para que esse o represente.
VII – Exceto se tiver autorização expressa, o preposto não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder pelas perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação (art. 1.
Quanto aos prepostos, é correto afirmar: A. Gerente é o preposto, permanente ou temporário, no exercício da sede da empresa, cujos poderes se estendem sobre suas filiais ou sucursais.
Advogado assinando carta de preposto. Muitas vezes os próprios advogados assinam as cartas de preposição, e isso não é nenhum empecilho, desde que, na procuração a eles outorgada, estejam discriminados os poderes específicos para a nomeação de preposto.
Os atos culposos praticados pelo preposto serão de responsabilidade do preponente, sendo que caberá a ação em regresso contra o preposto pelo preponente, já pelos atos dolosos praticados perante terceiros pelo preposto, será solidária a responsabilidade do preponente e do preposto, conforme o art. 1.