De acordo com o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº. 3.
A Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros. Pelo menos dois deles devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
No cargo de Pregoeira se inicia ganhando R$ 2.
Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição. Ou seja, além de ter que ter comprovação de que se capacitou através de curso de capacitação terá que ser nomeado através de Portaria.
O pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado pela autoridade competente para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. Deve ser funcionário efetivo do órgão promotor da licitação.
Salários de Presidente Da Comissão Permanente De Licitação