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Quem Pode Ser Inventariante Judicial?

Quem pode ser inventariante judicial?

617 do CPC expõe um rol taxativo, no qual o juiz nomeará inventariante, na seguinte ordem: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ...

Qual a função do inventariante judicial?

Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...

O que é o inventariante judicial?

O Código de Processo Civil disciplina a figura do inventariante judicial, um auxiliar do Juízo, equidistante das partes e imparcial, que irá promover todos os atos destinados à administração e proteção do patrimônio hereditário, o pagamento das dívidas e a ultimação da partilha, sempre buscando minimizar as ...

Quando nomear inventariante judicial?

Isso ocorre em alguns casos quando o testador percebe que haverá disputa entre seus herdeiros, ou desinteresse pela inventariança, ou impossibilidade de administrar o patrimônio. Assim, é imprescindível a nomeação no cargo de inventariante, de alguém capaz de zelar pela integralidade do patrimônio do espólio.

Como ser inventariante dativo?

Na falta de cônjuge ou herdeiros para a investidura no cargo, será nomeado inventariante dativo, pessoa estranha da confiança do juiz, atendidos os requisitos da idoneidade, de preferência, advogado.

Como o inventariante deve prestar compromisso?

O inventariante tem cinco dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso. Ademais, caso o compromisso não seja prestado será nomeado outro inventariante, sendo removido o primeiro.

Quando se nomeia inventariante dativo?

Recebida a petição inicial, o juiz irá nomear o inventariante judicial, cujas obrigações estão elencadas no artigo Art. 991 e 992 do Código de Processo Civil . Havendo descumprimento injustificado das obrigações, poderá ser instaurado um processo incidental para sua remoção (artigo 995 a 998).

Quem faz o termo de inventariante?

Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias ( 617, parágrafo único do CPC).

Como é definido o inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por vários atos dentro do processo de inventário e fora, no que está relacionado à posse e à administração do patrimônio deixado pelo falecido.

Como pedir a remoção do inventariante?

Havendo a inobservância dos deveres e obrigações no desempenho da função, o inventariante poderá ser removido do encargo, nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, mediante ação incidental de remoção, que correrá em apenso aos autos do inventário, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Quem pode ser nomeado inventariante dativo?

III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.

O que é inventariante e como é nomeado?

O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.

Quais atividades o inventariante pode fazer apenas com autorização judicial?

No exercício de sua função administrativa, poderá e, em alguns casos, deverá o inventariante, com autorização do Juiz e ouvidos eventuais interessados, alienar bens, transigir em nome do espólio, pagar as dívidas e realizar as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens.