EQST

Quem Pode Ser Depositrio Na Penhora?

Quem pode ser depositário na penhora?

A norma processual civil estabelece, em regra, que ao devedor, em processo de execução, incumbe a função de depositário, do bem, que lhe pertence, penhorado (art. ... O depósito, no processo, objetiva a guarda e conservação de bens arrestados ou penhorados (art. 148, do CPC).

O que é depositario infiel exemplo?

Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel. ... Quando os bens não forem devolvidos, o fiel depositário passa a ser infiel.

Qual a pena para depositario infiel?

Também não se aplicam penalidades se o depositário do bem efetuar o depósito judicial correspondente ao valor de avaliação do bem . O depositário infiel do bem não está sujeito a prisão civil, porém, se praticar algum ato que possa ser considerado criminoso irá sofrer punição nos termos do Código Penal.

Quem pode ser depositário judicial?

FIEL DEPOSITARIO. Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.

Quem faz a penhora?

O sistema funciona da seguinte forma: o juiz emite, no sistema BacenJud, que o executado tem uma dívida em certa quantia e que o valor deve ser penhorado.

Quem sofre os riscos pelo perecimento da coisa depositada?

O depositário não responde pelo perecimento da coisa resultante de caso fortuito ou força maior. Se houver, entretanto, recebido outra em substituição à primeira, está obrigado a entregar esta última ao depositante, bem como a ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pelo perecimento.

Quem pode ser depositário infiel?

Entende-se por depositário infiel a pessoa que, tendo sob sua guarda bem próprio ou alheio, do qual não tem livre disponibilidade, dele se desfaz em prejuízo de outros.

O que significa a palavra depositário fiel?

Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.

O que é o depositário infiel?

Ou seja, depositário aquele que recebe um bem para guardar, até que tenha que devolver ao depositante. Assim, de acordo com o Dicionário Compacto Jurídico, de Deocleciano Torrieri Guimarães, depositário infiel é aquele que se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito.

O que é a figura do depositário fiel?

Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.

Quem nomeia o depositário fiel?

NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO - RECUSA OU FALTA DE INDICAÇÃO 5º, II da CF assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Portanto, caberá ao credor o direito de assumir pessoalmente o encargo ou designar pessoa de sua confiança para tanto.

O que deve ser feito após a penhora?

Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.

Qual é a penalidade atual para o depositário infiel?

Também não se aplicam penalidades se o depositário do bem efetuar o depósito judicial correspondente ao valor de avaliação do bem . O depositário infiel do bem não está sujeito a prisão civil, porém, se praticar algum ato que possa ser considerado criminoso irá sofrer punição nos termos do Código Penal.

Qual a sanção que incide quando o depositário não restitui o bem depositado?

A não restituição do bem depositado sujeita o depositário à prisão civil e ao ressarcimento dos prejuízos causados (art. 652 C.C.).