Só serão dependentes, independente de ter ou não outra fonte de renda, o cônjuge (ou companheiro que viva em união estável) e o filho ou enteado, desde que menor de 21 anos ou na condição de invalidez.
– Parentes de 1º grau consangüíneo: pais e filhos; – Cônjuge e companheiro: marido e mulher do funcionário beneficiado, assim como companheiros (relações homossexuais), – Parentes por afinidade: sogros.
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.
Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, ...
Para filhos naturais, é necessário apresentar a certidão de nascimento; e para filhos adotivos, apresentar documento judicial que certifique a adoção, a guarda provisória ou definitiva do menor.
Inclusão de dependentes sem Carências Entretanto, é possível a inclusão de dependentes no plano sem carências em duas ocasiões, são estas: Após um casamento, a pessoa tem até 30 dias para incluir seu cônjuge no plano. Filhos recém nascidos também possuem 30 dias para inclusão no plano.
Para que uma pessoa seja declarada como dependente na declaração do Imposto de Renda é necessário que haja uma comprovação por meio de documentos: filhos (certidão de nascimento), cônjuge (certidão de casamento), companheiro (contrato de união estável ou prova de coabitação), filhos de pais separados, irmãos, netos e ...
Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como: Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável; Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
Para a inclusão do dependente, você deve se atentar se o titular já está cadastrado (selecione a opção Número do beneficiário titular), ou se o titular está em processo de cadastro (neste caso, selecione Beneficiário titular em processo de cadastro).
A(o) cliente que tiver o plano Hapvida, com obstetrícia e com carência cumprida para parto, terá até 30 (trinta) dias, do nascimento ou da adoção de seu filho, para fazer a inclusão da criança no plano Hapvida e torná-lo um “Bebê Hap”. Com isso, o bebê não cumprirá qualquer tipo de carência.
Veja, a seguir, quais cirurgias plásticas o plano de saúde é obrigado a cobrir, de acordo com a ANS.
A melhor situação é a contratação de um plano de saúde com uma certa antecedência da previsão do parto, considerando a possibilidade de exigência de carência de 300 dias para parto. Portanto, o ideal é a contratação com antecedência de 10 meses e, após a contratação, esperar 2 meses para engravidar.
Confira onde você pode pegar seu kit boas-vindas (carteirinha e guia médico)
Emissão de Carteira Provisória Clique no botão CRIAR LOGIN, informe os dados e aguarde por email de ativação. Caso prefira você ainda poderá acessar usando CPF ou Carteira e Data de Nascimento. Digite os dados abaixo para verificar as há informações no Portal Transparente.
Para atualizar o cadastro, entre em contato com o Sindilegis e fale com um de nossos atendentes. Porque preciso encaminhar a documentação: É necessário encaminhar a documentação por uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Hapvida - Plano de Saúde Você poderá cadastrar um email e uma senha de acesso antecipadamente. Clique no botão CRIAR LOGIN, informe os dados e aguarde por email de ativação.
Para manter bem informados os participantes do Hapvida +1K, lançamos um canal de comunicação exclusivo pelo Whatsapp, ideal para quem quer saber em primeira mão tudo o que rola nos grupos de corrida. (85)
Hapvida - Plano de Saúde
Leia atentamente as instruções abaixo:
Cancelando educadamente o compromisso. Entre em contato com a pessoa assim que puder. Quanto mais você esperar para fazer o cancelamento, mais inconveniente ele será. Avise o quanto antes, para demonstrar respeito à pessoa e ao tempo dela.
Continue a leitura e aprenda tudo sobre o assunto!
Como fazer a marcação de consultas online
Confira como marcar consulta pelo aplicativo do SUS....Veja como:
Caso precise de informações ou ajuda para agendar sua consulta no HSPE, ligue para a Central de Atendimento Iamspe, no telefone (11) 5583-7001, de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Basta entrar no app, ir em agendamento de consultas, selecionar o beneficiário, escolher a especialidade do médico, a região mais próxima, a Unidade, a data e o horário. Caso não haja disponibilidade no dia selecionado, o aplicativo indica outros Centros Clínicos próximos com a data livre.
Central de atendimento 24 horas: Região metropolitana: 4090-1750. Demais localidades: