Essas perguntas são genéricas, pois as questões pessoais de cada um são individuais, mas podem ajudar na hora de definir quem realmente precisará receber o valor da apólice de seguro. Vale lembrar que é possível cadastrar mais de um segurado e que, dessa forma, as pessoas irão dividir o valor conforme indicado. Outro ponto a ser considerado é que é possível mudar o beneficiário quantas vezes você quiser. A única exigência é que a pessoa esteja em posse de todas as suas faculdades mentais. Além disso, é indicado que, com o tempo, a pessoa que contratou o seguro de vida reveja seus beneficiários. Afinal, os filhos crescem, os relacionamentos se modificam e as necessidades mudam. Pode ser que as pessoas que precisam de você também acabem mudando.
Mas, existe outra situação em que os herdeiros podem receber a indenização do seguro de vida: quando não há beneficiário indicado na apólice. O próprio segurado pode ter optado por não indicar um, mas também pode ter ocorrido o falecimento do beneficiário indicado antes da incidência do sinistro.
Não há um limite de quantos beneficiários podem ser indicados na apólice. Não tem nenhuma obrigação legal quanto a isso, mas é bom lembrar que quanto maior for o número de beneficiários, menor será a quantia do capital segurado que cada um irá receber. É sempre recomendado que se busque a orientação de um corretor de seguros para a contratação do seguro de vida, devido a sua complexidade.
A primeira coisa a se considerar é o melhor momento para a contratação do melhor seguro de vida: agora! Então, trata-se de uma iniciativa que deve fazer parte da existência de qualquer cidadão, seja por ele mesmo, seja por aqueles a quem ele quer bem.
Quando você buscar a contratação de uma apólice, certamente a seguradora irá perguntar quem serão seus beneficiários. No futuro, se precisar acionar o suporte financeiro, essas pessoas serão contatadas.
Você já viu que a contratação de um seguro de vida é um importante investimento com vistas à tranquilidade e à segurança da família. Assim, deve ser precedida de alguns cuidados que resultem em um produto realmente capaz de atender às necessidades consideradas.
• promover a sucessão: em empresas, garante que os bens e ativos serão repassados para os que seguem na linha sucessória do negócio e, em base familiar, garante a transmissão de bens;
Na verdade, o próprio segurado pode ser o beneficiário no caso, por exemplo, de um acidente que provoque uma invalidez que o impeça de trabalhar. Ele mesmo poderá ser beneficiário do seguro e receber a indenização. Ou seja, o seguro de vida também pode indenizar mesmo não havendo morte envolvida no sinistro.
Como vimos, o beneficiário do seguro não precisa ser necessariamente um familiar. Assim, se o marido ou a esposa for o beneficiário, o divórcio não vai anular o que foi registrado na apólice.
Além disso, algumas seguradoras podem ter uma política comercial e de subscrição com recomendações específicas. Por isso, vale a pena conferir com a companhia escolhida antes de escolher seus dependentes.
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Não. A apólice não é necessária para solicitar o resgate do seguro. Até porque, algumas vezes o beneficiário não sabe que tem direito a um seguro, e quando suspeita, não tem acesso total às informações.
Na apólice, é direito do beneficiário do seguro de vida receber a indenização e os benefícios da apólice conforme acordado entre as partes de algum sinistro acontecer.
Ainda existe a crença popular que associa diretamente o seguro de vida à morte. Embora essa seja uma das coberturas básicas, é importante que o segurado converse com a família sobre os demais benefícios que um plano desses pode trazer a todos os beneficiários e ao próprio usuário.
Sim. Você tem o direito de alterar a lista de beneficiários a qualquer momento, quantas vezes quiser, sem a necessidade de justificar ou fundamentar as suas escolhas — desde que esteja em posse de todas as suas faculdades mentais.
O beneficiário de um seguro de vida pode ser qualquer pessoa indicada como tal na apólice, no momento da contratação, mas que pode ser alterado posteriormente exclusivamente pelo segurado. Não há necessidade de vínculo de parentesco para ser um beneficiário de seguro de vida, podendo mesmo ser um estranho.
É importante ter consciência de que seguro de vida não é herança, portanto, os herdeiros só terão direito se estiverem na apólice como beneficiários ou caso não haja beneficiário na apólice.
Mas se não houver beneficiário explícito na apólice do seguro, será aplicado o artigo 792 do Código Civil, em que diz que o valor do seguro será divido em duas partes, sendo 50% para o cônjuge não separado judicialmente, e os outros 50% para os herdeiros locais.
O beneficiário do seguro de vida é qualquer pessoa escolhida pelo titular na contratação da apólice, enquanto o herdeiro legal possui um grau de parentesco legal com o indivíduo, de acordo com as regras do código civil brasileiro.
Na apólice, por exemplo, estão discriminados os deveres e obrigações das partes. No caso de ocorrer um evento (sinistro) previsto na contratação e que provoque a invalidez do segurado, a seguradora o indenizará no valor contratado.
Caso não existam herdeiros podem ser indicados como beneficiários aqueles que comprovarem que a ausência do segurado os privou dos meios de subsistência. Conforme a previsão legal do artigo 1.829 do Código Civil.
Na Azos, por exemplo, você pode consultar seu seguro por CPF, de maneira simples e acessível. Além disso, pode contatar nossa equipe para tirar dúvidas sobre a apólice a qualquer momento nos canais digitais.
Aqui, o prêmio não pode ser resgatado. É semelhante ao seguro tradicional, mas é válido por um tempo determinado, e será cancelado após esse prazo. Ele pode ou não ter reenquadramento etário, dependendo do contrato.
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