É preciso sempre lembrar que estamos atuando para atender o interesse de terceiros (cliente) e, todo o possível deve ser feito para buscar o direito do seu cliente, seja este reclamante ou reclamada.
Entendendo o mercado de perícias judiciais em Segurança do Trabalho
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Depois disso o trabalhador ou a empresa pode apresentar no prazo de 15 dias, manifestação sobre o laudo pericial e também no mesmo prazo o assistente técnico pode apresentar o seu laudo com pontos que não concorda com o perito.
No decorrer do seu processo Bruna e sua advogada decidem solicitar uma perícia em seu antigo ambiente de trabalho e o juiz então determina que seja realizada essa perícia judicial. Bruna como já sabia da existência do assistente técnico o contrata para que acompanhe toda a perícia.
Lembre-se, o perito não é um inimigo, é um profissional como outro qualquer e que foi designado pelo juízo para verificar tecnicamente se os pedidos do reclamante devem ser deferidos ou não. Sendo assim, a diligência pericial deve ser conduzida de forma estratégica, com o objetivo de elucidar seu ponto de vista de modo claro, buscando convencer tecnicamente o perito e o juiz dos seus argumentos.
Quando o assistente técnico entrou na sala percebeu que o perito já estava com o laudo praticamente pronto, e que o assistente técnico da empresa era amigo dele. Imediatamente começou a tirar fotos e gravar a situação.
A princípio a função do Assistente Técnico Pericial é acompanhar a diligência pericial para garantir que todas as regras técnicas sejam observadas. No entanto, as partes podem se beneficiar com a utilização de Assistente Técnico, desde a propositura da ação.
Ao contratar um assistente técnico, você vai possuir ajuda de um profissional especializado, que vai garantir que as apurações realizadas pelo perito são mesmo corretas e verdadeiras.
Bruna entrou com processo trabalhista contra a empresa , com os seguintes pedidos: indenização pelo acidente de trabalho, pagamento de insalubridade e periculosidade.
A perícia de insalubridade e periculosidade é realizada para avaliar a existência de agentes nocivos e atividades ou áreas de risco aos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Perícia Judicial – Como não errar nas atribuições do reclamante
Para os profissionais que atuam como Perito Assistente em Perícia Trabalhista, é desejável que este profissional tenha um perfil de atuação pré-determinado. É preciso sempre lembrar que estamos atuando para
A perícia judicial nada mais é do que uma análise detalhada realizada por um profissional especializado e habilitado, podendo ser esse profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o art. 195 da CLT.
O assistente técnico vai ajudar o advogado na hora da elaboração da petição, pois como possui conhecimento técnico sobre o assunto, ele vai indicar pontos fundamentais para que você não perca nenhum dos seus direitos.
Salientamos que qualquer pessoa pode desenvolver ou aprimorar essas habilidades, são comportamentos básicos, que no decorrer de nossa experiência em campo entendemos ser adequado.
Portanto saiba que se você está envolvido em um caso que precise de uma perícia trabalhista, ter o serviço de um Assistente Técnico Pericial será útil para o desenvolvimento do processo, seja reclamante ou reclamada.
O Equipamento de Proteção Individual conhecido pelo termo “EPI”, é utilizado pela grande maioria de trabalhadores, mas por que utilizamos esta proteção e quais são as consequências da não utilização?
Também é estabelecido um prazo de 15 dias para que o trabalhador ou empresa apresente impedimento ou suspeição do perito, se desejar indicar um assistente técnico e também realizar a apresentação dos quesitos.
O juiz é quem nomeia o perito judicial para a realização da perícia, depois disso o perito tem 5 dias para marcar a data da perícia e informar nos autos do processo a data, horário e se necessita de algum documento.
No Código de Processo Civil já constam quais são suas principais atribuições, que inclusive estão listadas abaixo, no entanto, acrescentamos outros tópicos que são importantes para conquistar um excelente resultado.
Você sabe o que faz o assistente técnico pericial? Confira aqui.
Para que uma Perícia Trabalhista ocorra, é preciso ter algumas figuras que são imprescindíveis para a boa condução deste processo. Veja, para o início de uma ação trabalhista, deve-se ter
No mesmo sentido do princípio da primazia da realidade, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, decidiu que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), pode ser comprovada
Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
Prospecta, identifica, visita e mantém relacionamento com clientes, oferece suporte técnico das especificações do produto, elabora propostas com definição de escopo técnico e condições comerciais para o fornecimento de soluções em automação e elabora relatórios comerciais periódicos.
O Auxiliar de Loja é o profissional responsável pela organização das mercadorias de forma que fique atrativa nas vitrines, em pontos estratégicos de vendas. Ele também auxilia os clientes na procura de um produto, cabendo a ele decorar a localização do mesmo.
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