O perito é um cidadão qualquer com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Pode-se ser perito judicial em um processo e assistente em outro. ... Não há limite de processo para se atuar nas duas funções.
O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.
R$ 8.
A principal função do Perito Assistente Técnico é elaborar um laudo que ofereça respostas conclusivas à análise do Perito Judicial. Seu trabalho consiste em apresentar pontos contraditórios do laudo pericial, sendo estes a base mais importante para que o juiz possa julgar determinados processos com total convicção.
QUEM PODE ACOMPANHAR Reclamada: a perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há impedimentos, caso o seu cliente faça questão.
A perícia Médica apresenta uma complexidade um pouco maior que uma consulta médica. Ela geralmente demora algo em torno de uma a duas horas.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
O juiz é quem fixa o prazo para o perito juntar o laudo. Normalmente o prazo é de 30 a 45 dias, mas às vezes os peritos não respeitam o prazo e chegam a juntar 50 a 60 dias após.