Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal.
Apesar de não ser o tema principal do presente artigo, as similaridades da União Estável com o casamento civil, bem como as constantes dúvidas acerca do instituto, impõem seja feita uma breve consideração sobre ele.
É importante ressaltar que, além do casamento civil, os noivos têm outras opções para formalizar sua união. Uma delas é a cerimônia religiosa, realizada de acordo com os ritos de uma fé específica.
Feito isso, aí sim é o momento de reunir todos os documentos e o casal ir até o cartório da região onde residem para dar entrada no processo de casamento civil.
Todo início de ano os cartórios do país atualizam suas tabelas de custos e o valor do casamento civil varia de acordo com a região e cartório. Além disso, também tem a tabela de valores do ISS (Imposto Sobre Serviço). Veja abaixo a variação de preços em diferentes estados brasileiros:
O céu é o limite! A recepção do casamento civil é uma escolha pessoal dos noivos, que pode ser mais intimista ou com mais convidados. Tudo depende do orçamento e do estilo de festa que decidiram ter para celebrar este momento tão único.
Ora, o sobrenome do casal fica como eles quiserem, simples assim. Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro. Detalhe: apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.
O primeiro assunto que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens que vão escolher, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório para dar entrada no casamento civil. Informem-se e conversem bastante para chegar a um ponto comum em que ambos fiquem felizes e em paz com as escolhas, tá?
O casamento é um sonho para muitas pessoas, mas lembre-se que, para dar entrada na habilitação, primeiro, é preciso procurar um Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos com no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias antes da celebração do matrimônio.
Quando se começa a pensar sobre o casamento no civil sempre aparecem muitas dúvidas, não sabemos muito por onde começar, e acabamos perdendo um pouco de tempo. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E a divisão de bens, como fica?
E os casais que desejam converter a sua União Estável em casamento também terão mais facilidade com o novo sistema, já que o requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o pedido ou de pareceres judiciais.
Ao dar entrada nos papéis, é preciso avisar que haverá uma transferência para outro cartório. Este cartório, então, irá marcar uma data para os noivos retirarem a certidão de habilitação. Ao retirarem a certidão, os noivos devem entregar no cartório que irá realizar a cerimônia civil. O restante do valor do pagamento é feito neste momento.
Não tem jeito: não há caminho para o enlace dos corações apaixonados que não envolva alguma dose de papelada. Entre os papéis envolvidos na celebração da nova fase da vida, estão os do casamento civil, que reconhece juridicamente a união frente ao Estado. A burocracia, embora trabalhosa e intimidante no primeiro momento, é facilmente vencida quando o casal está munido das informações corretas. É por saber disso que montamos esse passo a passo do casamento civil para os pombinhos. Afinal, já há muita coisa por ser feita nos preparativos e ninguém merece perder tempo desnecessário, não é mesmo?
Mas fiquem ligados: como não há uma decisão nacional sobre a atividade, cada cartório é responsável por divulgar as plataformas tecnológicas que são utilizadas para a realização do casamento. Essa medida tem ajudado muito os noivos cujos planos foram afetados pelo COVID-19.
Para realizar o casamento civil de forma gratuita é necessário que o casal se dirija a um CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) e solicite uma Declaração de Hipossuficiência (atestado de pobreza). Para conseguir essa declaração o casal deve apresentar os seguintes documentos:
Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
Assim como dissemos a respeito do vestido da noiva para casamento civil, o traje do noivo também varia de acordo com o tipo de cerimônia. Mas já adiantamos uma coisa: não é necessário usar um terno.
Qual é o tempo necessário para se configurar uma união estável? Antigamente, exigia-se o prazo de 5 (cinco) anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Atualmente, esse prazo não existe.
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. ... A união também pode ser oficializada através de um contrato particular, onde também é necessário a assinatura das testemunhas.
Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade. Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.
Sim. Seja judicial ou extrajudicial (feita no cartório), a representação por advogado é fundamental. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por meio de escritura pública, você deverá ser acompanhado de um advogado.
Como desfazer uma união estável? Aqui se aplica a mesma regra do casamento, ou seja, é possível desfazer a união estável extrajudicialmente se for consensual e não tiver interesse de menor ou incapaz, de outro modo, se não for consensual ou tiver menor ou incapaz, somente judicialmente.
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença). Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável. Para tanto, o tabelião fará, na mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
A mulher que entrou com o pedido de união estável alegou que se relacionou com o homem durante mais de 14 anos, enquanto ele era legalmente casado. ... De acordo com o Código Civil brasileiro, não é admissível a união civil com pessoa previamente casada, segundo o parágrafo 1º do artigo 1.
Repito, a união estavel é equivalente ao casamento, proteje a família e o patrimônio. ... Digo ainda, que a igreja só reconhece o casamento se for realizado a cerimonia religiosa, ou seja, mesmo que se caso conforme a lei perante o juiz, para igreja aquele casal são aduteros perante a lei de Deus.
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto. ... União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.
Por mais injusto que possa parecer, ninguém é obrigado a compartilhar o seu patrimônio com outra pessoa, ainda que essa pessoa seja o cônjuge ou companheiro. Para isso existem os regimes de bens, entre eles o da separação total de bens.
“A comunhão parcial de bens funciona da seguinte forma: todos os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados quando houver uma separação ou divórcio. Os bens particulares, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou através de doação e herança, não são partilhados no divórcio”, diz a advogada.
O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).
O regime de separação convencional ou absoluta de bens “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. “ Assim, cada cônjuge terá autonomia para administrar individualmente seus bens, independentemente da vontade do seu consorte.