Mandado de pagamento e/ou alvará, em qualquer situação o advogado constituído nos autos pode resgatar no cartório. Para levantar (receber no banco) só quem constar nominalmente no Mandado/Alvará. Se constar e/ou (o advogado e/ou a parte), qualquer deste pode levantar, caso contário só o próprio.
Se no despacho houver indicação de folhas do processo, imprima todas para juntar e entregar com a cópia de seu documento (no caso de você ser o (a) advogado (a). Por fim, compareçam a uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) e atentem para qual unidade foi mencionada no Alvará.
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
Se o alvará foi expedido em muito provavelmente que ele já foi assinado pelo juiz. Seria interessante você ligar na própria vara/cartório e perguntar pro pessoal lá, pois ai não restará dúvidas.
Se você aguarda um pagamento de precatório, a frase “expeça-se o alvará” é motivo de comemoração. É a partir desse comando que o juiz autoriza o recebimento dos valores da causa e coloca um ponto final no processo.
A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.