Assim sendo, são legitimados a requerer tutela provisória o autor, o réu e terceiros intervenientes, dentre esses inclusive o assistente simples (condicionado à vontade do assistido). Também é legitimado o substituto processual.
Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.
A tutela jurisdicional, numa definição sintética, é a função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
No caso do RPV é menos complicado. Como explicamos anteriormente aqui, após o julgamento o RPV tem até 2 meses para ser pago (CPC/2015, art. 535, § 3º, II). Esse prazo é geralmente respeitado, já que pode haver sequestro de dinheiro das contas públicas para esse pagamento.