Possuem legitimidade concorrente para requerer o inventário: O cônjuge ou companheiro supérstite; O herdeiro; ... O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Possui legitimidade para requerer a abertura do inventário aquele que estiver na posse e administração do espólio e, concorrentemente, o cônjuge, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o síndico da falência do ...
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
A exigência de anuência do cônjuge para a alienação de bens imóveis do casal não é mera formalidade. Em vez disso, é um dispositivo legal para assegurar que um cônjuge não dilapide o patrimônio do casal, seja com intenção de prejudicar o outro, seja por causas alheias a sua vontade (como é o caso dos pródigos).
1º) Uma pessoa casada sob regime da CPB comparece em escritura como anuente (concordando com a venda do imóvel do pai para o irmão), sendo que seu esposo foi qualificado, no entanto, não assina o ato.
O interveniente anuente se trata de uma pessoa que não está diretamente dentro da negociação da propriedade em si. Entretanto, o mesmo exerce alguma influência sobre este, visto que a sua anuência é importante nas decisões transacionais.
Para que o terceiro responda pelo fato de outrem é necessário que a vítima prove a culpa do agente que causou o prejuízo. Com base nisto, Cavalieri Filho apud Venosa (2014, pág. 86) explica que: Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem constitui-se pela infração do dever de vigilância.
Segundo dispõe o art. 1.
VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Efeitos da compensação: os mesmos do pagamento: extingue a obrigação, satisfaz o credor e libera o devedor. ... A confusão que nos interessa hoje é mais um modo de extinção das obrigações semelhante ao pagamento por impossibilidade lógica de permanecer o vínculo.
A maioria das legislações estrangeiras também não admite a compensação das dívidas alimentares. ... “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”.
Em conteúdo mais detalhado, o atual Código Civil Brasileiro estabelece que "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação e penhora" (art. 1.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPENSAÇÃO - ADIANTAMENTO DA PENSÃO. 1. PROVADO QUE A PARCELA ADIANTADA PELO GENITOR - PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR - REVERTEU-SE EM EXCLUSIVO PROVEITO DOS FILHOS, NÃO HÁ QUE DESEMBOLSAR NOVAMENTE ESSE VALOR A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.
Se não, o juiz poderá determinar o protesto da decisão judicial e decretar-lhe a prisão por dívida alimentar. Caso, ainda, a pessoa apresentar uma justificativa para o não pagamento que não seja aceita pelo juiz e tampouco pague o valor, o juiz poderá decretar-lhe a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado.
Fixação dos alimentos provisórios deve estar fundamentada na prova inequívoca de possibilidade do alimentante. O arbitramento do valor da pensão, em definitivo, está condicionado à existência de prova cabal da necessidade de quem a pleiteia e da possibilidade de quem a deve manter.