Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.
Sim, Rafael, vc deve levar sua irmã ao Conselho Tutelar e comunicar os fatos, e leve sua irmã com vc, e procure a Defensoria Publica pedir a guarda provisoria de sua irmã diante da situação de risco em que ela se encontra.
Eu,____________________________________________________________, nacionalidade ____________________, estado civil ___________________, profissão _________________, portador(a) do R.G nº:__________________ e CPF nº:__________________________, residente e domiciliado(a) a Rua/ ...
A guarda unilateral de criança ou adolescente é aquela em que se escolhe um único representante legal para ser guardião da criança ou do adolescente. Via de regra, a guarda judicial é concedida aos genitores (pai ou mãe) logo após o divórcio ou dissolução da união estável.
Se você considera ter provas convincentes para solicitar a alteração da guarda do seu filho, procure um advogado de família que possa analisar as peculiaridades do seu caso e lhe passar uma orientação adequada.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. Segundo o Código Civil: “Art. 1.
Existem três tipos de guarda no Brasil: guarda unilateral, guarda alternada e guarda compartilhada. Guarda unilateral: neste tipo de guarda, apenas um dos pais tem responsabilidades e decide pelo menor, cabendo ao outro visitar o menor em dias e horários acordados entre as partes ou determinadas por um juiz.
Importante esclarecer que existem duas modalidades de guarda: a unilateral e a conjunta. Quanto à guarda unilateral, ela é atribuída a uma única pessoa, podendo ser exclusiva ou alternada.
§ 1º: Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.
O que você falou é guarda alternada: a criança fica uma semana com o pai e uma semana com a mãe. Esse tipo de guarda não pode ser determinado pelo juiz, só se os pais em consenso quiserem que assim seja.
A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.
Quando um casal se separa, geralmente, a mãe permanece na casa habitada pelo casal com os filhos, enquanto o homem sai de casa. ... Inclusive, a guarda deve ser compartilhada entre os pais, tendo pai e mãe as mesmas responsabilidades e dividindo o tempo que passam com o filho.
- DIREITO AO CONVÍVIO A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.