A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
Ocorre que, uma vez não sendo obrigatória a realização do exame de DNA, se o pai negar realizá-lo, surgirá a presunção relativa de paternidade, cabendo ao suposto pai afastar a alegação de paternidade.
Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. ...
Uma pessoa adulta pode requerer Dano Moral por Abandono Afetivo de um antigo responsável seu quando de sua menoridade, desde que consiga provar no processo que o seu dano foi causado durante a infância e a adolescência, e desde que seja respeitado o prazo prescricional para se recorrer à justiça.
STJ condena pai a indenizar filho em danos morais por abandono afetivo. O abandono material de um pai em relação ao seu filho garante dano moral ao menor de idade porque é responsabilidade de seus genitores garantir o desenvolvimento da criança e fornecer recursos que permitam essa evolução.
Casos como estes de abandono afetivo e material acontecem rotineiramente, assim, os tribunais têm admitido a exclusão do sobrenome paterno desde que fique comprovado o abandono afetivo, devendo ser analisado caso a caso de forma individual.
O “abandono digital” é a negligencia parental configurada por atos omissos dos genitores, que descuidam da segurança dos filhos no ambiente cibernético proporcionado pela internet e por redes sociais, não evitando os efeitos nocivos delas diante de inúmeras situações de risco e de vulnerabilidade.
O termo abandono digital, objeto de estudo deste artigo, é entendido como uma forma de negligência parental, caracterizada pela desatenção dos pais quanto à segurança dos filhos no ambiente virtual, expondo a criança e o adolescente a uma série de riscos que vão do cyberbullying à violência sexual, trazendo ainda ...
Saídas rápidas à padaria ou ao supermercado, em que os pais deixam o filho sozinho em casa, podem ser configuradas como de abandono de incapaz. Por lei, isso vale para adolescentes de até 16 anos, quando eles adquirem certa autonomia e passam a responder por seus atos em conjunto com os pais.