Quem Pode Provocar A Criaço De Uma Smula Vinculante?

Quem pode provocar a criaço de uma smula vinculante

As súmulas vinculantes são instrumentos jurídicos de extrema importância para a garantia da segurança jurídica e para que as normas constitucionais sejam interpretadas e aplicadas de forma uniformizada.

Vale lembrar que a função de criar leis, conforme estabelecido na Constituição de 1988, é do Poder Legislativo. Por isso, quando falamos a respeito da súmula vinculante no Direito brasileiro, vez ou outra, surgem debates sobre uma possível ilegitimidade do Poder Judiciário para editar um enunciado com esse poder normativo.

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à …

O Ministro Gilmar Mendes defende que “a súmula vinculante é um instituto de caráter racionalizador”, cuja aplicação desonera não somente o Supremo de uma série de recursos, mas também as instâncias ordinárias.

Isso vale tanto para a nossa vida prática, quanto para o campo acadêmico e, principalmente, para a saga daqueles que escolheram trilhar o caminho dos concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário e da advocacia pública.

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Embora exista certo esforço para padronizar a jurisprudência, não há garantia de que uma súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo vá ser aplicada igualmente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo.

No tocante aos aspectos procedimentais, temos ainda que o Procurador Geral da República, nas propostas em que ele não houver formulado, deverá se manifestar previamente à edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante.

Procedimento de edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante

Ou seja, são os legitimados a fazer o pedido são os mesmos agentes que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (art. 103 da CF), além dos que a lei específica apresenta.

“Art. 103-A § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.”

O professor Marcelo Novelino (2016) destaca que o instituto da súmula vinculante “surgiu em um ambiente de constantes críticas à morosidade dos processos judiciais e à baixa eficácia de suas decisões. Aspectos jurídicos – como o excesso de formalismo e de recursos existentes no sistema processual brasileiro – e econômicos – custo desta lentidão para os diversos setores da sociedade – foram decisivos para a sua aprovação.

Quem pode Provocar o STF para Criar Súmula Vinculante

Quem pode Provocar o STF para Criar Súmula Vinculante

Para explicar o que é uma súmula vinculante, devemos primeiramente esclarecer o que é uma súmula dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A súmula nada mais é do que a pacificação jurisprudencial que um tribunal tem a respeito da interpretação e aplicação de uma norma jurídica qualquer.

A súmula, portanto, é a visão jurisprudencial daquele tribunal em específico sobre o tema. Diferentes tribunais possuem diferentes jurisprudências sobre diferentes temas, criando suas próprias súmulas.

A rigor, o direito brasileiro foi construído com influência predominante do sistema romano-germânico, “civil law”, no qual as decisões judiciais trazem a lei como principal fonte formal.

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Todos os tribunais do país criam suas súmulas, unificando o pensamento dos órgãos colegiados acerca de alguma norma ou tema específico, evitando que haja discordância a respeito da aplicação de determinada legislação.

As súmulas vinculantes surgiram no Brasil apenas em 2004, com a aprovação e aplicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que editou diversos dispositivos constitucionais e implementou o artigo 103-A, onde há a descrição da súmula vinculante:

Fato é que, a ausência de força vinculante em decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle concreto de constitucionalidade, não impede que milhares de ações judiciais discutindo a mesma matéria continuem chegando na Corte Suprema para que o mesmo entendimento, por vezes manifestado, seja aplicado em cada caso.

O que é uma súmula?

A súmula vinculante não traz apenas pacificação jurisprudencial a respeito de um tema. Isso porque, além de unificar um entendimento sobre o assunto, ela também obriga todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir o que foi determinado.

Essa possibilidade é baseada não no direito clássico romano, mas sim no direito norte-americano, onde em vários aspectos a jurisprudência formada tem peso maior para a normatização de ações judiciais do que a própria legislação.

Sendo assim, o órgão supremo do Poder Judiciário determinou que nenhuma universidade pública do país poderá cobrar valores para que os alunos efetuem a matrícula para o ensino superior. Portanto, legislou sobre o tema no lugar do Poder Legislativo.

Como se cria uma súmula vinculante?

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ...

Quando surgiu a súmula vinculante?

A origem da súmula no Brasil data de 1963, tendo como mentor e propagador o ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal. Acerca de sua criação, o relato de SOUZA (2006, p.

Como fazer uma súmula?

A Súmula Curricular deve ter até quatro páginas em papel A-4 com margens de pelo menos 2,5 cm do lado esquerdo e 2 cm nos demais lados, impressa com tipo de tamanho legível (Arial 10 pt ou Calibri 11 pt, por exemplo).

O que é uma súmula no ordenamento jurídico brasileiro?

No ordenamento jurídico brasileiro, denomina-se súmula a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre ...

São legitimados a propor a edição a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante?

§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Quem pode provocar o STF?

De acordo com a Constituição, possuem legitimidade para a propositura destas ações o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho ...