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Quem Pode Propor Um Projeto De Lei Municipal?

Quem pode propor um projeto de lei municipal?

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe, geralmente, ao prefeito, aos vereadores, ou mesmo aos cidadãos, através de iniciativa popular. Após serem protocolados, os projetos são lidos em plenário e depois distribuídos às comissões.

Onde encontrar as exposições de motivos das leis?

Para obter o inteiro teor da publicação Inicial na área de tramitação localize a data da primeira publicação da proposição no Diário da Câmara dos Deputados e clique em inteiro teor. A justificativa ou exposição de motivos é normalmente encontrada após o texto da proposição e da legislação citada.

O que é preciso para alterar uma lei federal?

A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.

Como uma lei pode ser alterada?

As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei. Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.

É possível modificar a Constituição Federal?

Para o senhor, a Constituição tem muitos direitos, o que torna o Brasil ingovernável. Mas a Carta pode ser alterada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com exceção das cláusulas pétreas.

Em quais situações a Constituição Federal não poderá ser emendada?

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

O que não se admite alteração na Constituição?

60, § 4º prevê expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais.

Pode alterar cláusula pétrea?

As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.

Quais os artigos que são cláusulas pétreas?

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. ... São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

É possível uma emenda constitucional com a alteração da redação de uma norma que é cláusula pétrea?

O NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Ao ler o artigo 60, § 4º, da CF, há a compreensão da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e conclui-se que no Brasil é possível a emenda à Constituição que modifique as matérias constantes das cláusulas pétreas.

Quais são os direitos e garantias fundamentais da Constituição?

Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana....Portanto, são direitos fundamentais:

  • Direito à vida;
  • Direito à liberdade;
  • à igualdade;
  • à segurança;
  • e à propriedade.

Qual é a diferença entre direitos e garantias individuais?

Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. ... Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado.

O que são direitos e garantias individuais e coletivos?

Direitos individuais e coletivos são uma série de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal e presentes no artigo 5º, em que o indivíduo e alguns grupos sociais têm assegurados e que podem invocá-los a qualquer momento para a garantia de uma vida digna como ser humano.