Essa é uma dúvida recorrente e que é necessário ter em mente a seguinte frase: “Não se pode pedir direito alheio em nome próprio”, vamos desvendar os mistérios dessa frase e do que diz a lei. Tenha paciência e leia com atenção, que depois do juridiquês, virá a explicação de uma maneira para que você possa entender como se aplica isso às ações de retificação de registro civil para correção de dados de antepassados, ficando tudo em congruência para uso da documentação em processo de reconhecimento de cidadania italiana, cidadania portuguesa e tantas outras cidadanias, ou mesmo quando você precisa retificar por outro motivo.
Contudo, por conta da sua facilidade, e a fim de proteger os interesses do indivíduo, bem como a Ordem Pública, os casos em que são resolvidos pela via administrativa são mais simples. Por exemplo, são os erros evidentes, tais como os de digitação ou datas inexatas.
No processo de retificação tudo tem que ser bem documentado, são as certidões e demais documentos que se façam necessários (como a procuração, por exemplo), que vai fazer com que a correção possa ser feita.
É permitido à pessoa transexual alterar seu nome para o nome social que utiliza. Além disso, também é possível a alteração do gênero que consta nos documentos para aquele que a pessoa se identifica.
No entanto, existem várias situações nas quais a retificação só pode ocorrer pela via judicial. Como exemplo, é possível citar os casos em que o indivíduo carrega um nome que lhe expõe ao ridículo, ou também os casos de adoção, em que o adotado poderá receber o sobrenome dos adotantes ou até mesmo trocar o prenome.
Mas meu avô é vivo e não vai fazer o processo de reconhecimento de cidadania italiana, nem o meu pai, eles não são requerentes da cidadania, só eu. Por que eles têm que ser requerentes na ação de retificação? Porque como expliquei logo no começo, o processo de retificação de registro civil é uma coisa e o reconhecimento da cidadania é outra. E, por isso, você não pode pedir direito alheio em nome próprio no processo de retificação de registro civil, devendo, então, seu avô e seu pai serem requerentes desta ação, independente se eles vão ou não reconhecer a cidadania, porque os dados nas certidões deles, para que você use no seu reconhecimento de cidadania, devem estar corretos.
Parece complicado, porém, explico os pontos relevantes do Direito para que vocês entendam que toda e qualquer ação e toda e qualquer retificação é assunto sério, que precisa ser visto pelo prisma da lei, digo isso, inclusive tanto para retificações administrativas, quanto para judiciais. A mudança de dados nos registros civis deve seguir o que a lei manda, não o que você quer e tudo precisa ser muito bem provado (por provas documentais, por isso que se precisa de todas as certidões de registro, inclusive a certidão italiana, ou portuguesa, etc), para que se demonstre o erro e se convença o juiz ou o oficial de cartório, que aquele erro necessita ser corrigido.
Ela é chamada de administrativa por ocorrer de forma extrajudicial. Assim, há uma diminuição na quantidade de casos que chegam ao poder judiciário. Então, consequentemente, o processo de alteração se torna mais rápido e menos burocrático.
Assim, a retificação do registro civil pode ocorrer de duas maneiras no nosso ordenamento: a judicial, que é mais burocrática e analisa casos mais complexos que demandam a alteração do conteúdo; e a via administrativa, mais rápida e menos custosa, mas que visa resolver erros simples.
Se você quer entender a diferença entre retificação administrativa e judicial, saber qual delas seguir, leia este post.
O artigo 58 da Lei de Registros Públicos é bem claro ao dizer que o primeiro nome, ou prenome, é definitivo. No entanto, é possível substituí-lo por apelido público notório.
Homônimos são duas pessoas que possuem o mesmo nome. Isso é muito comum. Contudo, quando a homonímia estende-se pelo nome completo da pessoa, pode trazer alguns prejuízos, como inclusão de pessoa errada nos cadastros restritivos de consumidor, por exemplo.
Você deve saber, então, que a lei não traz nenhum tipo de limitação quanto quem têm ou não legitimidade para propor a ação, apenas deixa claro que precisa ter fundamentos que sustentem o pedido.
A retificação de registro civil é um procedimento judicial ou administrativo em que a pessoa interessada busca alterar alguma informação no seu documento, por exemplo, mudança ou correção de erros gráficos no nome.
Descrevendo e analisando a Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos, em seu artigo 109, ela traz a informação de qualquer pessoa interessada em restaurar, complementar ou corrigir os dados que constam nas anotações de Registro Civil, pode fazer o pedido, desde que este tenha fundamentado e esteja instruído com documentos ou indicação de testemunhas. Isto quer dizer que, você pode fazer o pedido, porém, a depender da causa, o requerimento será considerado ou não.
Este tipo de erro pode trazer problemas na vida prática, como o não recebimento de heranças, benefícios previdenciários, entre outros. Portanto, é importante corrigi-lo o quanto antes.
O que isso tudo significa? Que é possível alterar alguma informação constante em uma certidão de nascimento, óbito, casamento, entre outras espécies de registro civil.
A única previsão que consta na Lei de Registros Públicos quando à quantidade de vezes que pode ser realizada a retificação de nome está presente no inciso 1º do artigo 56 da lei mencionada:
Após todas essas informações apresentadas sobre tudo que envolve a Retificação de Registro Civil, esperamos ter te ajudado a identificar qual é o caso mais parecido com o seu e quais as possíveis ações que você pode realizar.
É possível, em casos de adoção, alterar tanto o nome quanto o sobrenome da criança adotada. Em casos de filiação socioafetiva, a jurisprudência permite a inclusão do sobrenome do pai e mãe afetivos no registro da pessoa adotada.
Por isso, o Código Civil protege o direito ao nome, além disso, tal proteção estende-se para além do primeiro nome e sobrenome. Assim, a lei também protege o apelido notório, que você pode incorporar ao nome no registro civil e os pseudônimos.
Quanto tempo demora? O prazo para a retificação de certidão varia de acordo com a forma em que é feito o processo. Pela via administrativa, ou extrajudicial, o tempo para a retificação ficar pronta costuma demorar entre 15 e 30 dias. Já para os casos de via judicial o processo é mais longo.
Duas palavras de sentidos quase opostos, as quais é importante aprender a diferenciar. Ratificar significa validar algo acertado ou contratado, confirmar, reafirmar, manter sua palavra. ... Retificar tem diferentes sentidos, mas o mais usado deles é quase o oposto de ratificar: significa corrigir algo, emendar.
A mudanças ou correções em documentos oficiais são feitas através de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser tanto judicial quanto administrativa.
Como ativar e usar o corretor ortográfico no Word
Veja como. Clique em Arquivo > Opções > Revisão de Texto, desmarque a caixa Verificar ortografia ao digitar e clique em OK. Para habilitar a correção ortográfica, repita o processo e marque a caixa Verificar ortografia ao digitar. Para verificar a ortografia manualmente, clique em Revisão > Ortografia e Gramática.
Sem a necessidade de processos judiciais, os cartórios de registro civil podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, por meio de convênios com órgãos públicos, e alterar informações em certidões de nascimento, para os casos de correções na grafia de nomes e sobrenomes.
Considerando que para a expedição da Carteira de Identidade, segundo o artigo 2º , caput, da Lei nº 7.
Você deve comparecer no Poupatempo e pedir 2a. via do seu RG para que conste a naturalidade real.
O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios.
Para solicitar a segunda via do RG de forma digital, o cidadão precisa ter 16 anos ou mais e possuir um RG anterior emitido após agosto de 2014 no Estado de São Paulo, que tenha um QR Code, o que garante que as informações já estão no Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (Abis) da Polícia Civil.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A 2ª VIA DO RG?