Quem exerce o direito à adjudicação É importante lembrar que, na execução, o direito à adjudicação também pode ser exercido por outros credores que tenham penhorado o bem. Além destes, pelo cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes do executado (conforme o §5o do art. 876 CPC).
A lei traz os seguintes requisitos para a ação de adjudicação compulsória:
876, Novo CPC: § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.
É cabível a ação de adjudicação compulsória (obrigatória) quando um bem imóvel for adquirido mediante pagamento do preço em prestações, isto é, compromisso de compra e venda, o compromissário comprador (aquele que se obriga por compromisso). ... Já aquele que não registrou, tem direito pessoal de requerer a adjudicação.
A ação de adjudicação compulsória é voltada a executar a transferência obrigatória de um bem imóvel, desde que cumpridas certas condições. Na sentença da ação, é obtida a carta de adjudicação, que substitui a lavratura de uma escritura definitiva do bem em questão.
Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.
O princípio da competitividade tem por objetivo alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que é uma das finalidades da licitação. Portanto, não é permitida a adoção de medidas que comprometam o caráter competitivo do certame.
A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. ... Isso porque, de acordo com a sistemática adotada pela Lei de Licitações, cabe à autoridade competente homologar e, após, adjudicar o objeto da licitação.
2 Jur Dar posse, por decisão judicial, de coisa executada, antes da arrematação ou depois dela: O juiz adjudicou o direito de posse da propriedade. ... 4 Conferir algo a alguém; conceder, entregar, submeter: Adjudicou-lhe a posse do filho.
Não pode a Administração adjudicar o objeto da licitação a qualquer licitante. Só pode adjudicar ao primeiro classificado. A adjudicação a qualquer outro licitante construirá flagrante ilegalidade, capitulado o ato como crime, como normatiza o art. 90, da Lei nº 8.
Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
Conforme se sabe, a homologação da licitação corresponde à aprovação do procedimento pela autoridade competente. Nesse sentido, compreende-se que ao homologar o certame a autoridade, de certa forma, atestou que o procedimento deu-se de forma regular, sem vícios que maculem sua legalidade.
A partir da data da sessão , inicia-se a contagem dos 60 dias e, se todos esses atos até a convocação do licitante não ocorrerem dentro dos 60 dias, o licitante fica desobrigado a cumprir a sua proposta.
A autoridade competente é a responsável pela licitação púbica e pela celebração do futuro contrato, conduzindo diretamente a fase interna, decidindo os pedidos de impugnação ao edital, os recursos contra atos da comissão de licitação ou do pregoeiro, bem como sobre a homologação final do processo.
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.
Qualquer entidade governamental que tenha competência para interferir no contrato ou nas atividades das partes.
Quem é responsável por elaborar o edital de licitação? A Lei nº 8.
Quem quer vender bem ou serviço para o setor público. Para ser licitante apto ao certame, a empresa ou pessoa física interessada em fornecer para o licitador, ou seja, órgão público, deve atender a uma série de critérios.
A Comissão, Permanente ou Especial, é composta de, no mínimo, 3 membros. Pelo menos dois deles devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
Nos termos do artigo 51 da Lei Federal nº 8.
De acordo com o inciso XVI do art. 6º e art. 51, ambos da Lei nº 8.